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Guide · 2026-10-31 · 6 min

Lei 7802 foi revogada? O que vale para lei e decreto hoje

A Lei 7802 foi revogada em dezembro de 2023. Veja a convalidação dos atos anteriores e os limites de aplicação do Decreto 4.074 no registro de agrotóxicos.

A Lei 7802, de 1989, foi expressamente revogada pela Lei 14.785/2023, em vigor desde 28 de dezembro de 2023. O Decreto 4.074/2002 continua citado pelo MAPA para o registro de agrotóxicos, naquilo que não é incompatível. A revogação e a vigência estão nos arts. 65 e 66 da lei atual. O critério do decreto está na orientação do MAPA sobre filas de registro.

Para analisar um processo, separe a lei antiga, os atos praticados com base nela e as disposições regulamentares. Cada um exige uma leitura diferente. A convalidação de atos anteriores não mantém a lei revogada em vigor nem resolve a aplicação de cada artigo do decreto.

O que a Lei 7.802/89 regulava

A Lei 7.802/1989 era a base legal para diversas atividades com agrotóxicos, componentes e afins. Seu art. 1º abrangia pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte e armazenamento. Também incluía comercialização, propaganda, uso, importação, exportação, resíduos e embalagens, além de registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização. Esse era o alcance descrito no texto oficial da lei revogada.

O art. 3º previa registro federal prévio, observadas as diretrizes dos órgãos federais de saúde, meio ambiente e agricultura. Essa regra é do regime anterior. Não a use como obrigação de um pedido atual. O artigo está na consolidação da Câmara.

Ao revisar um parecer antigo, mantenha clara a data da análise. Uma referência à Lei 7.802 pode explicar o fundamento histórico de um ato praticado antes de 28 de dezembro de 2023. Para uma decisão posterior a essa data, abra a Lei 14.785 antes de copiar a fundamentação antiga. A data do ato é o primeiro filtro. O número da lei no papel, sozinho, não é.

Quando a Lei 7802 foi revogada

O art. 65, inciso I, da Lei 14.785/2023 revogou expressamente as Leis 7.802/1989 e 9.974/2000. O art. 66 determinou a entrada em vigor na data da publicação. Os dois dispositivos estão no texto atualizado da Lei 14.785.

Há duas datas próximas, com funções diferentes. A lei é de 27 de dezembro de 2023, mas a publicação original saiu no Diário Oficial da União, Seção 1, em 28 de dezembro de 2023, página 28. Essa segunda data marca a entrada em vigor, conforme a regra do art. 66 e o registro de publicação no LexML.

O mesmo registro aponta publicação, em 2 de julho de 2025, de vetos parcialmente rejeitados. A consolidação consultada contém os arts. 59 a 61. Para saber o texto em vigor, leia a versão atualizada. Montar a cronologia dos vetos à parte não substitui essa leitura.

O prazo de adequação não mudou isso. Pelo art. 63, as instituições que, na data da publicação, desenvolviam atividades reguladas pela Lei 14.785 tinham 360 dias, contados da publicação, para se adequar. Era um prazo histórico de adequação, não uma prorrogação da vigência da lei antiga. A distinção decorre da leitura conjunta dos arts. 63, 65 e 66.

O que aconteceu com os atos anteriores

O art. 64 da Lei 14.785 estabelece: "São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989." Portanto, a revogação não permite concluir que todos os atos anteriores perderam automaticamente a validade. A regra está na lei atual.

Mas esse dispositivo não é garantia de validade permanente de qualquer registro específico. Tampouco declara que todo o regulamento anterior continua aplicável. Para um registro concreto, confira sua situação e os atos que o atingem, sem substituir essa análise pela referência genérica à convalidação.

Na revisão de um dossiê, separe duas perguntas: qual era o fundamento do ato praticado e qual regra orienta a providência atual? A primeira pode apontar para a lei antiga. A segunda, não.

O Decreto 4.074 de 2002 ainda vale?

O Decreto 4.074/2002 foi editado para regulamentar a Lei 7.802/1989. A ficha da Câmara registra "Não consta revogação expressa". Essa anotação não certifica, artigo por artigo, a compatibilidade do decreto com a lei posterior. Consulte a ficha oficial do decreto sem atribuir a ela esse alcance.

O MAPA oferece uma orientação mais específica para registro. Na página de filas de registro, atualizada em 24 de agosto de 2026, o órgão informa que o registro é regulado pela Lei 14.785 e pelo Decreto 4.074, "naquilo que não é incompatível". Essa é a formulação da página oficial de filas de registro de agrotóxicos.

Não trate o decreto inteiro como automaticamente revogado nem como integralmente aplicável. No registro, a orientação administrativa pede compatibilidade com a lei nova. Para uma disposição específica, confronte os textos. A orientação citada não equivale a uma lista de dispositivos compatíveis.

A frase do MAPA está limitada ao registro de agrotóxicos e afins. Transporte, propaganda, resíduos e fiscalização não ficam resolvidos por essa página. Nesses temas, comece pela lei atual e só depois veja se algum dispositivo do decreto ainda cabe.

Não trabalhe só com uma cópia de 2002. Os registros oficiais relacionam alterações pelos Decretos 5.549/2005, 5.981/2006, 6.913/2009, 10.833/2021 e 11.040/2022, além de referência à ADPF 910 sobre dispositivos específicos. Esses atos são o motivo para desconfiar de um PDF datado só de 2002. O que cada um alterou não está resumido aqui. Para o conteúdo, prefira o texto atualizado na Câmara, com a ficha da norma no Senado.

Como organizar a consulta de um processo

Para consultar um processo, separe os documentos conforme sua função. O quadro não substitui a análise de um registro individual.

Documento ou atoComo usar na consulta
Lei 7.802/1989Identificar o regime histórico, sem apresentá-lo como lei vigente.
Lei 14.785/2023 atualizadaBuscar a regra legal aplicável e conferir alterações posteriores.
Decreto 4.074/2002 atualizadoConfrontar a disposição relevante com a lei atual e a orientação competente.
Ato praticado sob a lei antigaConsiderar o art. 64, mas conferir a situação do ato específico.

As bases do quadro são os arts. 64 a 66 da Lei 14.785 e a orientação do MAPA para registro. Use a sequência como método de leitura, não como exigência documental adicional.

Comece pela questão concreta: você está examinando um ato antigo ou preparando uma providência atual? Localize a regra na lei atual. Depois, confronte a disposição regulamentar pertinente e verifique o ato específico e a orientação administrativa. Se houver conflito, não use o texto antigo como fundamento autônomo suficiente.

Ao registrar a análise interna, identifique qual dispositivo sustenta sua conclusão. Evite anotar apenas "conforme a Lei 7802" ou "conforme o Decreto 4074". A referência genérica esconde se você consultou o regime histórico, a redação atualizada ou uma regra cujo uso depende de compatibilidade.

A ficha da Câmara informa a situação cadastrada da norma. O texto atualizado permite ler a disposição. A página do MAPA mostra a orientação administrativa para registro, não a resposta para qualquer outro procedimento.

Onde consultar os textos atualizados

Quem procura a lei 7802 comentada, ou um resumo da lei 7802/89, encontra na página da lei antiga na Câmara a redação e a indicação de revogação. Para a análise atual, consulte a Lei 14.785 consolidada. A página de legislação do MAPA reúne referências à lei nova e ao decreto.

Se você procura um PDF do Decreto 4.074/2002, confira o conteúdo no texto atualizado oficial. Uma cópia antiga pode deixar de fora alterações relevantes. A data original do decreto, sozinha, não informa qual redação está sendo consultada.

A RegAffairs AI reúne uma resposta sobre a revogação da lei e a aplicação do decreto.

A consulta não termina no texto original de 2023. A Lei 15.070/2024 alterou definições da Lei 14.785, com nova redação do art. 2º no art. 40, e revogou dispositivos específicos no art. 43.

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