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Guide · 2026-10-22 · 3 min

O que é CTF do Ibama, quem deve se inscrever e quais obrigações

CTF é o Cadastro Técnico Federal do Ibama, registro obrigatório e gratuito. Veja quem se inscreve no CTF/APP, como fazer o cadastro e o RAPP.

O que é CTF do Ibama

CTF é o Cadastro Técnico Federal do Ibama, criado pelo art. 17 da Lei nº 6.938/1981. Sua parte mais conhecida é o CTF/APP, o cadastro de atividades potencialmente poluidoras. A inscrição nesse registro é obrigatória para quem a lei coloca no cadastro, e o serviço é gratuito.

A lei separa o cadastro em duas partes. Uma é a de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais: inclui extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, e de produtos e subprodutos da fauna e flora. A outra é a de atividades e instrumentos de defesa ambiental: consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, e indústria e comércio de equipamentos de controle de poluição. No Ibama, essas partes são o CTF/APP e o CTF/AIDA.

A norma que regula o CTF/APP

A IN Ibama nº 13/2021 regula o CTF/APP. A IN nº 23/2025, retificada em janeiro de 2026, alterou seu Anexo I, com transição de até um ano após a publicação em 26/12/2025. Confira a versão em uso antes de escolher seus códigos.

Quem é obrigado a se inscrever no CTF/APP

O art. 10 da IN 13/2021 obriga a inscrição de quem se dedica, sozinho ou junto com outras atividades, ao que está no Anexo I. A atividade exercida decide a inscrição, sem corte por porte ou faturamento.

O Anexo I tem 22 categorias. As categorias 1 a 20 seguem o Anexo VIII da Lei 6.938. As categorias 21 e 22 abrangem atividades controladas por outras normas federais. Cada código indica se a atividade se aplica a pessoa física, jurídica ou ambas. Consulte também as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE).

A página do CTF/APP dispensa a inscrição quando o órgão competente dispensa o licenciamento com base em resolução do Conama ou de conselho estadual de meio ambiente, e quando a atividade é controlada só por norma estadual, distrital ou municipal e não consta do cadastro. Quem não se inscreve paga a multa do art. 76 do Decreto 6.514/2008: R$ 50 para pessoa física, R$ 150 para microempresa, R$ 900 para empresa de pequeno porte, R$ 1.800 para médio porte e R$ 9.000 para grande porte.

Como fazer o cadastro no Ibama

O serviço no gov.br aceita conta Bronze, Prata ou Ouro. Na página do CTF/APP, abra "Formulários de Inscrição" e escolha Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencha os dados, aceite os termos e clique em "Gravar inscrição".

Para pessoa jurídica, o art. 23 da IN 13 pede uma inscrição por CNPJ. O responsável legal e o declarante precisam estar inscritos antes como pessoa física. A matriz e cada filial que exerce atividade do Anexo I têm inscrição própria, e todas as atividades exercidas devem ser declaradas. CTF/APP e CTF/AIDA usam o mesmo número de inscrição, mas estar no CTF/APP não cobre o CTF/AIDA. Consultor ambiental precisa do AIDA. A inscrição no CTF/APP não é licença ambiental nem a substitui.

RAPP, o relatório anual

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é obrigatório para quem está no CTF/APP nas categorias 1 a 20, segundo a página do Ibama. Quem exerce apenas atividades das categorias 21 e 22 não entrega. O prazo vai de 1º de fevereiro a 31 de março e cobre o ano civil anterior. Em 2026 o Ibama prorrogou o prazo até 31 de maio por instabilidade no sistema, sem alterar o prazo normal.

A entrega é gratuita. Quem deve a TCFA e não entrega o RAPP paga multa de 20% da TCFA devida (Lei 6.938, art. 17-C, § 2º). O art. 81 do Decreto 6.514/2008 também prevê multa de R$ 1.000 a R$ 100.000 por deixar de apresentar relatório ambiental no prazo. A TCFA é a taxa trimestral das pessoas jurídicas nas categorias 1 a 20, e o valor depende do porte e do potencial poluidor (Lei 6.938, arts. 17-B a 17-G).

Certificado de Regularidade e consulta CTF

O próprio inscrito emite o Certificado de Regularidade em Serviços Ibama, desde que não haja impeditivos. Ele vale 3 meses e pode ser cancelado se surgir impeditivo (IN 13, art. 46). Qualquer pessoa pode fazer a consulta CTF Ibama de um certificado por CPF/CNPJ ou chave eletrônica. O CR não prova que a TCFA está paga, para isso existe a Certidão Negativa de Débito.

Para perguntar sobre o seu código ou a sua obrigação, a RegAffairs AI responde com citações das normas do Ibama.