O que significa FISPQ e por que ela agora se chama FDS no Brasil
FISPQ significa Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Desde 3 de julho de 2025 o formato obrigatório é a FDS, pela ABNT NBR 14725:2023.
O que significa FISPQ
FISPQ significa Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos. Desde 3 de julho de 2025 o nome e formato obrigatórios no Brasil são os da FDS, Ficha com Dados de Segurança (ABNT NBR 14725:2023), conforme a ABNT. Esse documento descreve os perigos de um produto químico e orienta seu uso, armazenamento e descarte seguros.
A FDS é o equivalente brasileiro da SDS (Safety Data Sheet) do GHS. Nos Estados Unidos, a OSHA descreve a SDS como a antiga MSDS (Material Safety Data Sheet), de conteúdo quase igual, em 16 seções (OSHA).
O que mudou de FISPQ para FDS (ficha de dados de segurança)
A troca veio com a ABNT NBR 14725:2023. Segundo o comunicado DC-2114/25 da ABNT Certificadora, o período de transição da FISPQ para a FDS "findou-se oficialmente em 03 de julho de 2025". Desde essa data a FDS é de uso obrigatório no Brasil (ABNT).
A norma em vigor é a "ABNT NBR 14725:2023 Versão Corrigida 2:2025". Ela reúne num só documento o GHS, a classificação, a FDS e a rotulagem, que antes ficavam em partes separadas (catálogo ABNT). O comunicado da ABNT orienta as empresas a atualizar os documentos, capacitar as equipes e adaptar-se aos novos critérios de classificação e rotulagem.
Você pode encontrar "ficha de dados de segurança" nas buscas. O nome oficial usa "com": "Ficha com Dados de Segurança", segundo a ABNT.
E a sigla FISPQ não sumiu de vez. A página do MTE sobre o histórico da NR-26 ainda usa FISPQ ao descrever a revisão de 2011 (Portaria SIT nº 229/2011), que passou a exigir a classificação pelo GHS e a ficha para todo produto químico perigoso (MTE).
FDS na segurança do trabalho segundo a NR-26
A redação atual da NR-26 é a da Portaria MTP nº 2.770/2022 (NR-26). Ela não usa as siglas FISPQ ou FDS. Fala só em "ficha com dados de segurança do produto químico".
- O fabricante ou, na importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível a ficha para todo produto químico classificado como perigoso (item 26.4.3.1).
- O formato e o conteúdo seguem o GHS (26.4.3.1.1). Os aspectos da ficha seguem a norma técnica oficial (26.4.3.2), que na prática é a NBR 14725.
- Em misturas, a ficha traz nome e concentração, ou faixa de concentração, das substâncias perigosas à saúde em nível igual ou superior aos valores de corte ou limites de concentração do GHS. Inclui também as substâncias com limite de exposição ocupacional (26.4.3.1.1.1).
- A obrigação vale também para produtos não classificados como perigosos quando o uso previsto ou recomendado cria risco ao trabalhador (26.4.3.3).
- A organização assegura o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos que usam (26.5.1). O treinamento cobre o rótulo e a ficha, os perigos, os riscos, o uso seguro e a emergência (26.5.2).
Para saneantes notificados ou registrados na Anvisa, a isenção do item 26.4.2.4 cobre só itens de rotulagem preventiva, não a ficha (NR-26).
Quem deve fornecer a FDS
A NR-26 põe a obrigação no fabricante ou, na importação, no fornecedor no mercado nacional. A Convenção 170 da OIT, consolidada no Decreto nº 10.088/2019 (Anexo LX), vai além: fabricantes, importadores e distribuidores preparam as fichas dos produtos químicos perigosos, entregam ao empregador e revisam quando surge informação nova de saúde e segurança (art. 9). O empregador deixa as fichas à disposição dos trabalhadores e de seus representantes. Se um produto sujeito à obrigação chegar sem ficha, ele obtém a informação com o fornecedor ou em outras fontes razoavelmente disponíveis, e não usa o produto antes disso (art. 10) (Decreto 10.088/2019).
As 16 seções da FDS
As seções seguem a mesma ordem da SDS do GHS (GHS Rev.11). Estes são os títulos de uma FDS federal do CETEM, elaborada de acordo com a NBR 14725:2023 (CETEM):
- Identificação
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros-socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
Como consultar a FDS de um produto
Para consultar a FISPQ ou FDS de um produto, peça a ficha ao fornecedor (NR-26, item 26.4.3.1) ou procure no site do fabricante. Se ainda estiver como FISPQ, peça a versão atualizada no formato FDS da NBR 14725:2023, já que a transição terminou em 3 de julho de 2025 (comunicado da ABNT).
Para conferir o que a NR-26 exige sobre a ficha, com cada ponto ligado ao texto oficial, veja esta resposta do RegAffairs AI.