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Guide · 2026-11-06 · 6 min

Produtos controlados pelo Exército e suas licenças no Brasil

Consulte a lista de produtos controlados pelo Exército e veja o que verificar sobre registro, misturas e controles da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Produtos controlados pelo Exército são os enquadrados como PCE na lista estabelecida pelo Comando do Exército. Para consultar a lista de produtos controlados pelo Exército, o índice oficial Siscomex/DFPC publica como referência a Portaria nº 118-COLOG/2019.

Para uma empresa química, a consulta exige mais que procurar o nome de uma substância. O produto, a formulação e a atividade precisam ser examinados conforme as regras aplicáveis. A lista da Polícia Federal pertence a outro regime e exige uma análise separada. Veja as bases no regulamento de PCE e na Portaria MJSP nº 204/2022.

Onde consultar a lista de produtos controlados pelo Exército

O caminho inicial é o índice do Siscomex, que identifica expressamente a Portaria nº 118-COLOG como a lista de PCE. O PDF oficial publicado em 2019 permite consultar suas entradas. Não trate esse arquivo original como uma consolidação de todas as alterações até 2026.

A competência para elaborar a lista e suas alterações está no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 10.030/2019. Ao usar uma entrada para decidir o enquadramento, confira também os atos que a alterem.

Na Portaria 118, o tipo 7 reúne agentes de guerra química, precursores desses agentes e produtos químicos de interesse militar. Explosivos aparecem em categoria própria, o tipo 3. A lista publicada em 2019 traz ácido nítrico e ácido perclórico no grupo de interesse militar. O pentacloreto de fósforo aparece entre os precursores.

Esses exemplos descrevem entradas daquele documento. Não classificam, por si só, qualquer solução comercial com esses componentes. O art. 3º da Portaria 118 prevê avaliação de misturas ou soluções contendo PCE do tipo produto químico por parecer técnico da DFPC. Por isso, a busca pelo nome deve ser seguida da leitura das regras de enquadramento e de misturas.

O que verificar antes de usar um produto químico

Organize a análise por produto e operação. O checklist abaixo ajuda a separar as perguntas, mas não substitui o exame das normas e dispensas aplicáveis.

  1. Identifique o produto e sua composição. Compare essas informações com a entrada da lista e com as regras para misturas. Não encerre a análise ao encontrar apenas o nome de um componente na Portaria 118.
  2. Descreva a atividade real. O art. 38 inclui uso industrial e pesquisa entre as formas de utilização de PCE. A análise não se limita a quem vende ou importa, conforme o decreto atualizado.
  3. Examine a necessidade de registro e as dispensas. O art. 7º do regulamento de PCE estabelece a regra de registro para atividades próprias ou terceirizadas com PCE. Isso não significa que toda indústria precise de registro, independentemente do produto ou da atividade.
  4. Confira o alcance da autorização existente. Os arts. 61 e 62 do mesmo regulamento vinculam o registro à pessoa, ao PCE, à atividade autorizada e ao CPF ou CNPJ. O art. 70 trata do apostilamento de alterações. Ter um certificado não encerra essa conferência.

O uso industrial tem definição específica: emprego em processo produtivo com reação física ou química que resulte em outro produto, controlado ou não. Assim, o fato de o produto resultante não ser controlado não basta para encerrar a análise do uso do PCE. Consulte o art. 38 do regulamento.

Para documentar essa conferência, registre qual produto será usado e em qual atividade. Compare ambos com o alcance do registro apresentado. Se houver diferença, examine as regras de alteração antes de considerar o certificado suficiente para a operação. Essa orientação segue os arts. 61 e 70 do decreto.

Também há exigências além do registro. No regulamento de PCE, o art. 59 prevê mecanismos próprios de controle de entrada e saída. Os arts. 25 e 32 tratam de autorização prévia para importação e exportação. Confira essas obrigações conforme a operação, sem presumir que o registro autorize qualquer movimentação.

Exército, Polícia Federal e Polícia Civil têm controles diferentes

A pergunta sobre quem controla um químico deve ser respondida por regime. Não use a presença ou ausência em uma lista como conclusão sobre as demais. As fontes e os documentos de referência são distintos:

ÓrgãoOnde começar a consultaO que conferir
ExércitoLista de PCE no SiscomexEnquadramento, registro, atividade autorizada e demais exigências do regime PCE.
Polícia FederalPortaria 204/2022 e alteração 223/2022Listas químicas, cadastro, licença ou autorização e isenções aplicáveis.
Polícia CivilAutoridade competente no estadoRelação de produtos e procedimento estadual atuais. Não presumir uma licença nacional uniforme.

Na PF, a Portaria 204 remete às listas do Anexo I. Seu art. 75 revoga a Portaria 240/2019. A Portaria 223/2022 altera dispositivos e trechos das listas IV e V. Leia os atos em conjunto e confira alterações posteriores antes de concluir o enquadramento. Ao guardar uma cópia da lista para uso interno, registre também os atos considerados. Isso ajuda a distinguir a versão consultada de uma suposta lista consolidada, sem atribuir ao arquivo original alterações que ele não contém.

O portal de produtos químicos da PF oferece um caminho operacional. Ainda assim, a data de atualização de uma página não demonstra que um anexo normativo foi consolidado.

Como consultar produtos controlados pela Polícia Civil

Para buscas como “lista de produtos controlados pela Polícia Civil SP”, procure a relação e o procedimento atuais na autoridade estadual competente. Um PDF antigo não deve ser adotado como lista vigente só porque aparece nos resultados de busca.

Em São Paulo, o Decreto estadual nº 6.911/1935 registra uma disciplina histórica de fiscalização. Seu art. 1º inclui produtos químicos agressivos ou corrosivos. Esse texto histórico não deve ser usado isoladamente para definir produtos ou licenças exigidos hoje, nem para orientar empresas de outros estados.

Cadastro, licença e isenção na Polícia Federal

Na PF, cadastro e licença são documentos diferentes. O art. 2º da Portaria 204/2022 define as siglas:

  • CRC é o Certificado de Registro Cadastral.
  • CLF é o Certificado de Licença de Funcionamento, para atividade não eventual.
  • AE é a Autorização Especial, para atividade eventual.

O art. 9º exige CRC e CLF ou AE, ressalvadas as isenções aplicáveis. Portanto, apresentar o CRC não equivale a demonstrar a licença de funcionamento. AE também não é AP: a Autorização Prévia está relacionada a operações de comércio exterior, conforme a mesma portaria.

As isenções exigem atenção ao produto e às condições do dispositivo. O art. 57 contempla determinados formulados, incluindo cosméticos, saneantes, fertilizantes, colas, tintas e vernizes. A categoria comercial, sozinha, não demonstra isenção.

Há outra diferença para fabricantes: o art. 59 impede presumir que a isenção do produto final dispense o controle das matérias-primas controladas usadas na produção. Separe a avaliação do formulado daquela dos insumos. As duas situações estão previstas na Portaria 204.

Como registrar a conclusão da análise

Mantenha uma análise separada para cada regime. Registre a composição examinada, a entrada consultada, a atividade e os atos usados na decisão. Se houver mistura, não substitua o enquadramento técnico pela simples comparação de nomes.

Para consultar uma explicação sobre a diferença entre os controles, veja a resposta do RegAffairs AI sobre químicos controlados pelo Exército.

Antes de usar uma autorização existente em outra operação, confira seu alcance. No regime do Exército, o registro está vinculado à pessoa, ao PCE e à atividade autorizada, conforme o art. 61 do Decreto nº 10.030/2019.

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