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GUIDE · 2026-10-08 · 4 min

O que são produtos fitofarmacêuticos e onde ver os autorizados

Saiba o que são produtos fitofarmacêuticos e consulte os autorizados pela DGAV no SIFITO, para uso profissional, não profissional e agricultura biológica.

O que são produtos fitofarmacêuticos e onde ver os autorizados em Portugal

Produtos fitofarmacêuticos protegem as plantas, influenciam os seus processos vitais, conservam produtos vegetais ou limitam plantas indesejadas. Em Portugal, só podem ser vendidos ou usados com autorização da DGAV, e a lista oficial está no SIFITO.

São frequentemente chamados "produtos fitossanitários" ou "agroquímicos", mas estes termos não delimitam a categoria legal. A Lei n.º 26/2013 usa "produtos fitofarmacêuticos".

A definição legal

A definição vem do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, art. 2.º, n.º 1. Abrange produtos, na forma em que chegam ao utilizador, que contêm ou são constituídos por substâncias ativas, protetores de fitotoxicidade ou agentes sinérgicos. Destinam-se a:

  • proteger vegetais ou produtos vegetais contra organismos nocivos, ou prevenir a sua ação (ficam de fora os produtos cuja finalidade principal é a higiene);
  • influenciar os processos vitais dos vegetais, por exemplo reguladores de crescimento, sem ser como nutriente;
  • conservar produtos vegetais;
  • destruir vegetais ou partes de vegetais indesejáveis (as algas só entram se a aplicação for no solo ou na água, para proteger as plantas);
  • controlar ou prevenir o crescimento indesejável de vegetais.

O art. 28.º exige autorização no Estado-Membro. O n.º 2 dispensa dessa autorização os produtos só com substâncias de base, a investigação e desenvolvimento, e a produção, armazenamento ou circulação para outro Estado-Membro ou para exportação. Os produtos de comércio paralelo também ficam fora do n.º 1, mas precisam de uma autorização de comércio paralelo própria, nos termos do art. 52.º.

SIFITO, a lista de produtos com venda autorizada

O SIFITO é o "Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos". A página de divulgação da DGAV explica que mostra as autorizações em vigor e as canceladas, com as condições de utilização. Há dois pontos de entrada:

  • produtos em vigor, com colunas como designação comercial, substância ativa, função, titular, validade, limite de comercialização e utilização, tipo de utilização, baixo risco, candidato a substituição e PF MPB (modo de produção biológico), e exportação para Excel;
  • usos em vigor, filtráveis por cultura, inimigo, nome científico, código OEPP, dose, intervalo de segurança e uso menor.

Para procurar produtos da Bayer, filtre por Titular. Para encontrar fungicidas, filtre por Função na lista de produtos. Confirme depois a cultura e o inimigo na lista de usos. Há também uma lista de usos cancelados.

A DGAV também publica uma lista descarregável de produtos autorizados e cancelados. A atualização mais recente é de 12/12/2025. O SIFITO está mais atualizado. Mas as antigas "listas de produtos homologados" de 2017 ou 2018, e o velho "Guia dos produtos fitofarmacêuticos", já não servem para decidir o que se vende hoje.

A data de validade não chega. O manual de consulta do SIFITO, revisto a 29/05/2026, fixa em regra 6 meses para venda e 18 meses para utilização a contar dessa data. Veja "Limite de Comercialização" e "Limite de Utilização".

Venda de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional

A distribuição, venda e aplicação de produtos de uso profissional seguem a Lei n.º 26/2013, alterada pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 127/2026. Só distribuidores e estabelecimentos de venda autorizados pela DGAV podem distribuir ou vender. Cada um precisa de um técnico responsável e de pelo menos um operador de venda. A venda é feita por um desses dois, só a aplicadores habilitados, maiores e identificados, em embalagens fechadas e seladas, com registo do número do aplicador. A FAQ da DGAV indica que a autorização do estabelecimento vale 10 anos e é renovável.

Os cartões de aplicador e de operador de venda são emitidos pela CCDR da região (antes era a DRAP), conforme a página da DGAV sobre uso sustentável. Produtos com a menção «uso exclusivo por aplicador especializado» exigem a habilitação de aplicador especializado.

Desde 27 de junho de 2026, a habilitação de aplicador vale 15 anos, renovável, em vez de 10, também para as que já estavam válidas nessa data (nota da DGAV). A formação de atualização continua obrigatória, diz a mesma nota. O prazo do técnico responsável mantém-se em 10 anos.

Até ao fim de 2026, quem fez a formação de renovação em 2025 ou 2026 pode comprar com o certificado de aproveitamento e o cartão, nos termos do Despacho 40/G/2026.

Produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional

Para jardins, hortas familiares e plantas de interior aplica-se o Decreto-Lei n.º 101/2009, republicado pelo DL 82/2023. Uma horta familiar tem até 500 m² e produz para o consumo do agregado. Os rótulos dizem «uso não profissional» e «linha plantas de interior» ou «linha jardins e hortas familiares». As embalagens têm 1 l ou 1 kg no máximo. A venda é só a maiores, e estes produtos podem estar em lojas comuns, em expositores identificados e separados dos alimentos para pessoas e animais. A DGAV confirma que não é preciso cartão de aplicador.

O texto republicado do decreto-lei proíbe a venda de produtos com glifosato para uso não profissional (art. 3.º, n.º 3). Isto não proíbe o glifosato no uso profissional. O art. 8.º, n.º 3, do mesmo texto impede o utilizador não profissional de aplicar produtos de uso profissional. Desde o DL 70/2024, a loja já não tem de manter registo de vendas destes produtos.

Para encontrar os produtos autorizados para uso não profissional, filtre "Tipo de Utilização" na lista do SIFITO.

Produtos fitofarmacêuticos na agricultura biológica

Segundo a DGAV, em modo de produção biológico só se usam produtos com substâncias do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165. O produto tem ainda de estar autorizado em Portugal para esse uso. As medidas preventivas, culturais, biológicas e biotécnicas vêm primeiro.

Na mesma página, a DGAV indica o filtro: coluna PF MPB igual a "Sim" no SIFITO. O nome comercial não substitui essa verificação.

Um produto MPB de uso profissional continua sujeito à exigência de habilitação do aplicador. A resposta do RegAffairs AI a esta pergunta está publicada com as fontes.