Q.01

A Anvisa proibiu ashwagandha em suplementos?

Sim. A Anvisa trata a ashwagandha (Withania somnifera) como ingrediente proibido em suplementos alimentares no Brasil. Em comunicado oficial de 21/10/2026, a agência diz que o suplemento "não tem registro no Brasil" e que sua fabricação, comercialização, distribuição e uso como suplemento alimentar estão proibidos. O motivo é que a planta "NÃO integra a lista de ingredientes autorizados para uso nesse tipo de produto" (Anvisa, 21/10/2026).

O que diz o comunicado oficial

  • Base legal citada: a RDC nº 243/2018, que regula os suplementos alimentares. Pela leitura da Anvisa, um ingrediente que não está na lista de constituintes autorizados não pode ser usado em suplemento.
  • Por que saiu agora: a Anvisa cita o caso de uma britânica que teve "falência do fígado, paradas cardíacas e sérios danos cerebrais" depois de usar um suplemento de ashwagandha.
  • Alegações: suplementos não podem prometer cura, tratamento ou prevenção de doenças.
  • Exceções: o comunicado não fala de exceção para medicamentos fitoterápicos nem para farmácias de manipulação.

Ato de 2022 e manipulação (não confirmado na fonte oficial)

  • Vários sites do setor citam a Resolução-RE nº 3.669/2022, de novembro de 2022. Ela proibiria fabricar, importar, vender, anunciar e usar produtos com ashwagandha sem registro ou notificação na Anvisa.
  • Os mesmos sites dizem que fórmulas manipuladas pela RDC nº 67/2007, com receita de profissional habilitado e para um paciente específico, ficam fora dessa resolução.
  • Não consegui abrir o texto dessa RE no Diário Oficial da União. Por isso, o número do ato e o alcance da exceção para manipulação não foram confirmados em fonte oficial. Tratei essas informações apenas como contexto.

Approach: Procurei a ashwagandha na lista de ingredientes autorizados da Anvisa para alimentos, no painel de novos alimentos e ingredientes e na Biblioteca de Alimentos, e não encontrei nenhum registro. A resposta vem do comunicado oficial da Anvisa no gov.br, e o Diário Oficial da União não abriu nesta consulta.

Fontes:

Q.02

Quais plantas são permitidas em suplementos alimentares?

A Anvisa não publica uma lista de "plantas permitidas". Ela publica uma lista fechada de constituintes autorizados, e uma planta só pode entrar em suplemento alimentar na forma exata em que aparece nessa lista (parte da planta, tipo de extrato, padronização). No registro oficial de constituintes autorizados (560 linhas no total), identifiquei 128 linhas de origem vegetal, com 121 nomes distintos. A lista completa, com a referência de cada linha, está no documento do painel.

O que aparece no registro, por categoria

  • Substâncias bioativas (44 linhas). Inclui, entre outros:
    • extrato de rizomas de cúrcuma (Curcuma longa L.) [1];
    • extrato fluido de guaraná [2];
    • café verde, cacau, cranberry, oliva (polpa, folha, extrato aquoso), alho, feno-grego, canela, hortelã, casca de pinho-marítimo, semente de uva, jabuticaba e açaí;
    • luteína e zeaxantina da flor de Tagetes erecta;
    • fitoesteróis de óleos vegetais e de coníferas.
  • Lipídeos (37 linhas): óleos vegetais como borragem, prímula, linhaça, chia, gergelim, abacate, castanha-do-brasil, baru, coco, palma/palmiste, canola e girassol, além do azeite de oliva.
  • Fibras alimentares (20 linhas):
    • psyllium (Plantago ovatae) [3];
    • inulina da raiz de chicória [4];
    • chia, aveia, casca de maçã, beterraba, fibras cítricas, baobá, gomas guar e acácia, e lentilha-d'água.
  • Proteínas (15 linhas): ervilha, fava, soja, arroz, trigo, lentilha, grão-de-bico, girassol e canola.
  • Outros:
    • acerola (em pó, suco desidratado, concentrado) como fonte de vitamina;
    • L-teanina de folhas de Camellia sinensis [5];
    • concentrados de maçã, pera e romã;
    • concentrado hidrossolúvel de tomate.

Pontos importantes para o enquadramento

  • A autorização vale só para a forma descrita. Exemplo: a cúrcuma está autorizada como extrato de rizomas, não como qualquer preparação da planta. Cada linha também fixa seus próprios limites por faixa etária, as alegações permitidas, as exigências de rotulagem e as especificações. Na linha de fitoesterol de Pinus, por exemplo, o uso é proibido para gestantes, lactantes e menores de 19 anos, e a rotulagem deve trazer uma advertência [6].
  • O que não contei como planta. Algas, microalgas e cogumelos também constam do registro (espirulina, chlorella, Chondrus crispus, shiitake, Agaricus bisporus com vitamina D2), mas ficaram fora da contagem. Estão listados à parte no documento. Produtos apícolas (própolis, geleia real, pólen e mel) também ficaram fora.
  • Ashwagandha. Ela não aparece entre as 560 linhas do registro, o que confirma o que a Anvisa disse no comunicado discutido antes.

Approach: Li o registro completo da Anvisa de constituintes autorizados para suplementos alimentares, a lista vinculada à IN 28/2018 e suas atualizações. A classificação de cada item como "de origem vegetal" é minha: o registro não tem um campo que marque a origem botânica.

Q.03

E quem já vende produto com ashwagandha, o que acontece?

Quem vende suplemento com ashwagandha está vendendo um produto irregular. Pelo comunicado oficial da Anvisa de 21/10/2026, esse tipo de produto "NÃO tem registro no Brasil e sua fabricação, comercialização, distribuição e uso são proibidos no país", e o comunicado não prevê prazo de adequação nem esgotamento de estoque (Anvisa, 21/10/2026). Ajustar o rótulo não resolve. Como a planta não consta da lista de constituintes autorizados da RDC nº 243/2018, o produto não pode ser regularizado como suplemento na forma em que está.

O que está confirmado em fonte oficial

  • Proibição ampla: atinge fabricação, comercialização, distribuição e uso. Inclui importadores e revendedores, e não só o fabricante.
  • Nenhuma exceção no comunicado: ele não trata de medicamentos fitoterápicos registrados nem de farmácias de manipulação.
  • Como a Anvisa costuma agir contra suplementos irregulares: em casos de 2026, ela publicou Resoluções-RE no Diário Oficial determinando apreensão e proibição de comercialização, distribuição, propaganda e uso.
    • RE nº 2.401/2026, sobre suplementos vendidos online com alegações terapêuticas;
    • RE nº 2.380/2026, sobre produto sem registro, notificação ou cadastro (Anvisa).
    • Nenhuma dessas resoluções cita ashwagandha. Elas mostram o tipo de medida que um produto nessa situação pode receber.

O que não consegui confirmar no texto oficial

  • Resolução de 2022 e manipulação: a RE nº 3.669/2022 continua sem confirmação no Diário Oficial da União, que não abriu nesta consulta. Ela teria proibido os produtos irregulares com ashwagandha e deixado de fora a manipulação com receita individual pela RDC nº 67/2007. Por isso, também segue sem confirmação se farmácias de manipulação podem continuar atendendo receitas.
  • Caso de 2021: uma resolução da época teria mandado recolher um produto que continha ashwagandha. Não consegui abrir a página oficial que trata dele.
  • Penalidades: as sanções por infração sanitária (advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição etc.) estão na Lei nº 6.437/1977. Não consegui abrir o texto oficial no Planalto nem em outro portal oficial. Por isso, não informo valores de multa nem a classificação da infração.

Approach: Procurei medidas sobre ashwagandha no Diário Oficial (que nos meus dados cobre apenas atos sobre agrotóxicos) e nos alertas de alimentos da Anvisa, e não encontrei nenhum registro. A resposta vem das notícias oficiais da Anvisa no gov.br. O Diário Oficial da União e o texto da Lei 6.437/1977 no Planalto não abriram nesta consulta.

Fontes:

Q.04