Certificado de Regularidade do Ibama
Como emitir o certificado de regularidade do Ibama?
Você emite o Certificado de Regularidade (CR) do Ibama pela internet, no Portal de Serviços do Ibama. Ele é gratuito, sai na hora e vale três meses, mas só é gerado se não houver nenhuma pendência no CTF/APP ou nos outros sistemas de controle do Ibama.
Passo a passo (página oficial do serviço no gov.br):
- Acesse o Portal de Serviços do Ibama com o CPF ou CNPJ e a senha.
- Escolha CTF/APP ou CTF/AIDA, conforme o seu cadastro.
- Clique em "Certificado de Regularidade" e imprima, se precisar.
Podem pedir as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP ou no CTF/AIDA. Só existe o canal web e o atendimento é imediato. Para conferir um certificado já emitido, o gov.br tem o serviço "Verificar autenticidade de Certificado de Regularidade emitido".
O que diz a norma (IN Ibama nº 13/2021, texto consolidado com as alterações até a IN nº 23, de 23/12/2025):
- Art. 46: o CR atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações do cadastro e com a prestação de informações nos sistemas de controle do Ibama.
- Ele traz o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome, as atividades ativas, as datas de emissão e de validade e uma chave de identificação eletrônica.
- A validade de três meses conta da data de emissão (§2º).
- A validade "poderá ser cancelada a qualquer momento" se surgir um impeditivo depois da emissão (§3º). O cancelamento é divulgado por consulta no site do Ibama (§4º).
- Art. 47: a emissão depende de não haver impeditivo listado no Anexo II nem em outros sistemas de controle do Ibama. Os serviços do Ibama para quem é obrigado ao CTF/APP também dependem dessa verificação de regularidade.
- Art. 50: o Ibama não emite o CR para:
- quem não é obrigado a se inscrever no CTF/APP;
- pessoa física inscrita apenas por ser responsável legal ou declarante de uma pessoa jurídica.
- Art. 45: o Comprovante de Inscrição é um documento diferente. Ele prova só que a pessoa está inscrita, não que está regular.
- Art. 48: as certidões do CTF não substituem licenças, autorizações ou alvarás.
Pendências que bloqueiam a emissão (Anexo II, com a redação dada pela IN 23/2025):
- CTF/APP:
- comprovante de inscrição inativo;
- situação cadastral que não está ativa;
- falta declarar a data de constituição, a atividade ou o porte.
- CTF/AIDA: impeditivo de emissão no próprio CTF/AIDA.
- Relatórios:
- RAPP (relatório anual do art. 17-C da Lei 6.938/1981) não entregue;
- relatório anual do Protocolo de Montreal não entregue;
- relatório semestral de agrotóxicos não entregue.
- DOF e DOF+: falta de confirmação de recebimento ou bloqueio no sistema.
- SISPASS: vistoria presencial não realizada.
- OGM: falta de licença da CTNBio.
Na prática, se o sistema não liberar o CR, corrija a pendência apontada (por exemplo, entregue o RAPP ou complete os dados do cadastro) e tente emitir de novo. Para bloqueios em sistemas específicos, a página de serviço indica a Central de Atendimento do Ibama: 0800 061 8080.
Approach: Consultei a Lei 6.938/1981 (art. 17) nas bases, mas a lei não regula o certificado; por isso as regras acima vêm da página oficial do serviço no gov.br e do texto consolidado da IN Ibama 13/2021 publicado pelo Ibama. Não consegui abrir a ficha da IN no portal de legislação do Ibama.
Fontes: