Q.01

Quais produtos químicos são controlados pela Polícia Federal?

A Polícia Federal (DCPQ) controla 145 produtos químicos. Eles estão no Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, divididos em sete Listas (I a VII) conforme o uso possível na preparação de drogas [1]. Todas as Listas ficam sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 grama ou 1 mililitro. Nas Listas I, III, VI e VII vale também uma condição de concentração: igual ou superior a 1%.

ListaGrupoCódigosNºEscopo de controle
IPrecursores de drogas001-02929≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [1]
IISolventes030-0389≥ 1 g ou 1 mL [2]
IIIFármacos, adulterantes e diluentes039-05315≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [3]
IVÁcidos054-06310≥ 1 g ou 1 mL [4]
VBases064-0663≥ 1 g ou 1 mL [5]
VIReagentes067-08822≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [6]
VIIOutros produtos químicos089-14557≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [7]

Alguns exemplos de cada grupo:

  • Precursores (Lista I): efedrina [8], pseudoefedrina [9], safrol [10], NPP e ANPP (precursores de fentanil) [11][12].
  • Solventes (Lista II): acetona [13], tolueno [14], clorofórmio [15].
  • Fármacos e adulterantes (Lista III): cafeína [16], lidocaína [17], paracetamol [18], levamisol [19].
  • Ácidos, bases e reagentes (Listas IV a VI): ácido clorídrico [20], anidrido acético [6], permanganato de potássio [21].
  • Uso comum (Lista VII): a lista inclui produtos industriais muito comuns, como álcool etílico [22], gasolina [23], óleo diesel [24], cimento Portland [25], hidróxido de sódio [26], bicarbonato de sódio [27] e ureia [28].

O ácido sulfúrico (código 063) aparece marcado com asterisco no anexo [29]. A nota que explica esse asterisco não está no registro consultado, então não sei qual condição especial se aplica a ele.

A lista completa, com os 145 produtos por Lista, código e citação de cada um, está no documento do painel.

Abordagem: Consultei o Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, que é a lista de produtos químicos controlados publicada pela Polícia Federal (DCPQ) em gov.br/pf.

Q.02

Como saber se minha empresa precisa de licença?

Sua empresa precisa se cadastrar na Polícia Federal e ter licença se realizar qualquer atividade (fabricar, comprar, vender, usar, armazenar, transportar, importar, exportar etc.) com um produto do Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, acima do limite da Lista, e se o produto não estiver em uma das isenções dos arts. 57 e 58. Nesse caso a Portaria exige CRC mais CLF, ou AE se a atividade for eventual (Portaria 204/2022, arts. 5º e 9º).

Correção da resposta anterior: ao ler o PDF oficial das Listas, vi três erros.

  • As Listas IV (ácidos) e V (bases) são controladas a partir de 1 g ou 1 mL só em concentração igual ou superior a 10% (Anexo I, adendos IV e V).
  • A Lista VII (álcool etílico, gasolina, cimento, soda etc.) somente é controlada na exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru (mesmo PDF, adendo da Lista VII).
  • O asterisco do ácido sulfúrico apenas indica "Redação alterada pela Portaria MJSP nº 223 de 21/11/2022".

Roteiro para decidir

  1. O produto está no Anexo I? Consulte a lista de 145 produtos do documento do painel. O controle também alcança sais, misturas e resíduos contendo esses produtos (art. 55, §1º). A DCPQ distingue três casos [30]:

    • produto controlado;
    • produto isento: um produto comercial que contém substância controlada mas se enquadra no art. 57;
    • produto não controlado. Esse material é de 2018 e se refere à Portaria 240/2019, que foi revogada pela 204/2022 (art. 75).
  2. Está acima do limite da Lista?

    ListaControle
    I, III, VIa partir de 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1%, inclusive importação, exportação e reexportação
    II (solventes)a partir de 1 g ou 1 mL. Soluções de solventes orgânicos com até 60% de solventes controlados no total são isentas, exceto cloreto de etila
    IV, Va partir de 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 10%
    VIIsó na exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru (≥ 1 g ou 1 mL, ≥ 1%)

    Quando a FISPQ informa uma faixa de concentração, a PF considera a concentração máxima declarada, salvo prova em contrário [31].

  3. Há isenção?

    • Art. 57: estão isentos os produtos formulados que sejam medicamentos, correlatos de uso médico-hospitalar, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria e aromas, alimentos e bebidas, agrotóxicos, fertilizantes, colas e adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes, ou kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico (incisos I a XII).
      • Condição: o produto deve, cumulativamente, ter aplicação direta no seu ramo e atender às exigências dos órgãos reguladores próprios.
      • Inciso XIII: os demais casos dependem de parecer técnico da PF, que se pede pelo Siproquim 2 [32].
      • Exemplos das Notas Técnicas: fertilizante com ácido bórico precisa de registro no MAPA para ser isento [33]. Diluente pigmentado é tratado como tinta; sem pigmento, é controlado [34].
    • Art. 58: isenta solução de solventes com até 60%, preparações com até 4% de safrol ou piperonal e solução de bateria (detalhes abaixo). Essa isenção não vale na exportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
      • Solução de bateria: até 40% de ácido sulfúrico, embalagem de até 1.000 mL, limite de 200 L por mês para pessoa jurídica e 5 L para pessoa física.
    • Atenção (art. 59): mesmo que o produto final seja isento, o fabricante continua obrigado ao controle das matérias-primas controladas que usa.
  4. Se ficou controlado, qual documento pedir?

    • CLF: para atividade não eventual. É emitido um por estabelecimento ou CNPJ (art. 9º, §1º) e deve ser renovado anualmente, nos últimos 60 dias de validade. Se a renovação não for pedida nesse prazo, o cadastro é cancelado automaticamente (art. 15).
    • AE: para atividade eventual. Vale 120 dias, sem prorrogação (art. 20).
    • Autorização Prévia: exigida para cada importação, exportação ou reexportação, e só é concedida a quem tem CLF ou AE válido (art. 28).
    • Listas I e III: CLF ou AE só são emitidos nos casos do art. 56: empresas do ramo químico-farmacêutico, de saúde, alimentício ou de pesquisa, ou outras que comprovem a necessidade.

Situações específicas

  • Todas as partes envolvidas precisam estar habilitadas, inclusive quem armazena ou transporta para terceiros (arts. 9º e 48).
  • Depósitos em terminal alfandegado que apenas guardam carga aguardando nacionalização estão dispensados de CRC, CLF e mapas; a obrigação fica com o importador [35].

Depois de licenciado

  • Enviar mapas mensais até o dia 15 do mês seguinte, mesmo sem movimentação (IN DG/PF nº 338/2026, art. 8º).
  • Rotular com "PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL", exceto produtos da Lista VII (Portaria, art. 37).
  • Guardar os documentos por 5 anos (Portaria, art. 39).

Riscos e verificações

  • Exercer atividade controlada sem CLF ou AE pode gerar multa de R$ 250.000,01 a R$ 350.000,00 (IN DG/PF nº 338/2026, art. 29). Essa IN foi publicada no DOU em 03/08/2026 e revogou as INs 166/2020 e 211/2021.
  • Antes de negociar, você pode verificar se o parceiro comercial está licenciado na consulta pública da PF por CNPJ ou CPF [36].

Se você me disser os produtos, as concentrações e as atividades da empresa, aplico esse roteiro caso a caso.

Abordagem: Li o texto oficial da Portaria MJSP nº 204/2022 e do Anexo I no site da Polícia Federal, a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026 publicada no DOU, e as Notas Técnicas e comunicados da DCPQ sobre o Siproquim 2. O texto da Lei nº 10.357/2001, que lista as atividades controladas no seu art. 1º, não foi consultado aqui.

Fontes:

Q.03