Produtos químicos controlados pela PF
Quais produtos químicos são controlados pela Polícia Federal?
A Polícia Federal (DCPQ) controla 145 produtos químicos. Eles estão no Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, divididos em sete Listas (I a VII) conforme o uso possível na preparação de drogas [1]. Todas as Listas ficam sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 grama ou 1 mililitro. Nas Listas I, III, VI e VII vale também uma condição de concentração: igual ou superior a 1%.
| Lista | Grupo | Códigos | Nº | Escopo de controle |
|---|---|---|---|---|
| I | Precursores de drogas | 001-029 | 29 | ≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [1] |
| II | Solventes | 030-038 | 9 | ≥ 1 g ou 1 mL [2] |
| III | Fármacos, adulterantes e diluentes | 039-053 | 15 | ≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [3] |
| IV | Ácidos | 054-063 | 10 | ≥ 1 g ou 1 mL [4] |
| V | Bases | 064-066 | 3 | ≥ 1 g ou 1 mL [5] |
| VI | Reagentes | 067-088 | 22 | ≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [6] |
| VII | Outros produtos químicos | 089-145 | 57 | ≥ 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1% [7] |
Alguns exemplos de cada grupo:
- Precursores (Lista I): efedrina [8], pseudoefedrina [9], safrol [10], NPP e ANPP (precursores de fentanil) [11][12].
- Solventes (Lista II): acetona [13], tolueno [14], clorofórmio [15].
- Fármacos e adulterantes (Lista III): cafeína [16], lidocaína [17], paracetamol [18], levamisol [19].
- Ácidos, bases e reagentes (Listas IV a VI): ácido clorídrico [20], anidrido acético [6], permanganato de potássio [21].
- Uso comum (Lista VII): a lista inclui produtos industriais muito comuns, como álcool etílico [22], gasolina [23], óleo diesel [24], cimento Portland [25], hidróxido de sódio [26], bicarbonato de sódio [27] e ureia [28].
O ácido sulfúrico (código 063) aparece marcado com asterisco no anexo [29]. A nota que explica esse asterisco não está no registro consultado, então não sei qual condição especial se aplica a ele.
A lista completa, com os 145 produtos por Lista, código e citação de cada um, está no documento do painel.
Abordagem: Consultei o Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, que é a lista de produtos químicos controlados publicada pela Polícia Federal (DCPQ) em gov.br/pf.
Como saber se minha empresa precisa de licença?
Sua empresa precisa se cadastrar na Polícia Federal e ter licença se realizar qualquer atividade (fabricar, comprar, vender, usar, armazenar, transportar, importar, exportar etc.) com um produto do Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, acima do limite da Lista, e se o produto não estiver em uma das isenções dos arts. 57 e 58. Nesse caso a Portaria exige CRC mais CLF, ou AE se a atividade for eventual (Portaria 204/2022, arts. 5º e 9º).
Correção da resposta anterior: ao ler o PDF oficial das Listas, vi três erros.
- As Listas IV (ácidos) e V (bases) são controladas a partir de 1 g ou 1 mL só em concentração igual ou superior a 10% (Anexo I, adendos IV e V).
- A Lista VII (álcool etílico, gasolina, cimento, soda etc.) somente é controlada na exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru (mesmo PDF, adendo da Lista VII).
- O asterisco do ácido sulfúrico apenas indica "Redação alterada pela Portaria MJSP nº 223 de 21/11/2022".
Roteiro para decidir
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O produto está no Anexo I? Consulte a lista de 145 produtos do documento do painel. O controle também alcança sais, misturas e resíduos contendo esses produtos (art. 55, §1º). A DCPQ distingue três casos [30]:
- produto controlado;
- produto isento: um produto comercial que contém substância controlada mas se enquadra no art. 57;
- produto não controlado. Esse material é de 2018 e se refere à Portaria 240/2019, que foi revogada pela 204/2022 (art. 75).
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Está acima do limite da Lista?
Lista Controle I, III, VI a partir de 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 1%, inclusive importação, exportação e reexportação II (solventes) a partir de 1 g ou 1 mL. Soluções de solventes orgânicos com até 60% de solventes controlados no total são isentas, exceto cloreto de etila IV, V a partir de 1 g ou 1 mL, concentração ≥ 10% VII só na exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru (≥ 1 g ou 1 mL, ≥ 1%) Quando a FISPQ informa uma faixa de concentração, a PF considera a concentração máxima declarada, salvo prova em contrário [31].
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Há isenção?
- Art. 57: estão isentos os produtos formulados que sejam medicamentos, correlatos de uso médico-hospitalar, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria e aromas, alimentos e bebidas, agrotóxicos, fertilizantes, colas e adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes, ou kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico (incisos I a XII).
- Condição: o produto deve, cumulativamente, ter aplicação direta no seu ramo e atender às exigências dos órgãos reguladores próprios.
- Inciso XIII: os demais casos dependem de parecer técnico da PF, que se pede pelo Siproquim 2 [32].
- Exemplos das Notas Técnicas: fertilizante com ácido bórico precisa de registro no MAPA para ser isento [33]. Diluente pigmentado é tratado como tinta; sem pigmento, é controlado [34].
- Art. 58: isenta solução de solventes com até 60%, preparações com até 4% de safrol ou piperonal e solução de bateria (detalhes abaixo). Essa isenção não vale na exportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
- Solução de bateria: até 40% de ácido sulfúrico, embalagem de até 1.000 mL, limite de 200 L por mês para pessoa jurídica e 5 L para pessoa física.
- Atenção (art. 59): mesmo que o produto final seja isento, o fabricante continua obrigado ao controle das matérias-primas controladas que usa.
- Art. 57: estão isentos os produtos formulados que sejam medicamentos, correlatos de uso médico-hospitalar, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria e aromas, alimentos e bebidas, agrotóxicos, fertilizantes, colas e adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes, ou kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico (incisos I a XII).
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Se ficou controlado, qual documento pedir?
- CLF: para atividade não eventual. É emitido um por estabelecimento ou CNPJ (art. 9º, §1º) e deve ser renovado anualmente, nos últimos 60 dias de validade. Se a renovação não for pedida nesse prazo, o cadastro é cancelado automaticamente (art. 15).
- AE: para atividade eventual. Vale 120 dias, sem prorrogação (art. 20).
- Autorização Prévia: exigida para cada importação, exportação ou reexportação, e só é concedida a quem tem CLF ou AE válido (art. 28).
- Listas I e III: CLF ou AE só são emitidos nos casos do art. 56: empresas do ramo químico-farmacêutico, de saúde, alimentício ou de pesquisa, ou outras que comprovem a necessidade.
Situações específicas
- Todas as partes envolvidas precisam estar habilitadas, inclusive quem armazena ou transporta para terceiros (arts. 9º e 48).
- Depósitos em terminal alfandegado que apenas guardam carga aguardando nacionalização estão dispensados de CRC, CLF e mapas; a obrigação fica com o importador [35].
Depois de licenciado
- Enviar mapas mensais até o dia 15 do mês seguinte, mesmo sem movimentação (IN DG/PF nº 338/2026, art. 8º).
- Rotular com "PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL", exceto produtos da Lista VII (Portaria, art. 37).
- Guardar os documentos por 5 anos (Portaria, art. 39).
Riscos e verificações
- Exercer atividade controlada sem CLF ou AE pode gerar multa de R$ 250.000,01 a R$ 350.000,00 (IN DG/PF nº 338/2026, art. 29). Essa IN foi publicada no DOU em 03/08/2026 e revogou as INs 166/2020 e 211/2021.
- Antes de negociar, você pode verificar se o parceiro comercial está licenciado na consulta pública da PF por CNPJ ou CPF [36].
Se você me disser os produtos, as concentrações e as atividades da empresa, aplico esse roteiro caso a caso.
Abordagem: Li o texto oficial da Portaria MJSP nº 204/2022 e do Anexo I no site da Polícia Federal, a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026 publicada no DOU, e as Notas Técnicas e comunicados da DCPQ sobre o Siproquim 2. O texto da Lei nº 10.357/2001, que lista as atividades controladas no seu art. 1º, não foi consultado aqui.
Fontes: