Q.01

Quais corantes alimentares são permitidos no Brasil pela Anvisa (RDC 778/2023 e IN 211/2023), quais são os limites e a rotulagem obrigatória para corantes artificiais como vermelho 40 (INS 129), amaranto (INS 123), azorrubina (INS 122), ponceau 4R (INS 124), caramelo IV (INS 150d) e carmim (INS 120)? Há alertas de segurança recentes (JECFA, EFSA, Anvisa)?

Resposta direta: A lista positiva da Anvisa (IN 211/2023, com as alterações posteriores) traz 57 entradas INS com função corante. Os seis corantes perguntados são todos permitidos, mas só nas categorias de alimento listadas e com limite próprio em cada uma:

  • vermelho 40, azorrubina e ponceau 4R: 50 a 500 mg/kg;
  • amaranto: 30 a 300 mg/kg;
  • carmim: 50 a 500 mg/kg, mais quantum satis em algumas massas;
  • caramelo IV: 100 a 50.000 mg/kg, e quantum satis em 38 das 74 categorias.

Na rotulagem, o corante entra na lista de ingredientes pela função seguida do nome ou do número INS (a tartrazina sempre pelo nome completo), e o painel principal deve trazer "Colorido Artificialmente" quando houver corante artificial. Não encontrei alerta sanitário recente da Anvisa sobre esses corantes. Há, porém, uma revisão em andamento da rotulagem de corantes e aromatizantes (Agenda Regulatória 2026-2027, tema 3.5). Na EFSA, o ponto de atenção são as IDAs reduzidas para amaranto e ponceau 4R e o risco alérgico do carmim.

Abordagem: Consultei o painel de aditivos alimentares da Anvisa (IN 211/2023 consolidada), pareceres da EFSA, o Regulamento (CE) 1333/2008 e a tabela comparativa da FSANZ. Para rotulagem, JECFA e agenda regulatória usei fontes oficiais na web (gov.br, Planalto, OMS), lidas apenas em trechos de resultado de busca. O texto integral da RDC 778/2023 e da RDC 727/2022 não está nas bases que consulto.

1. Limites no Brasil (IN 211/2023 e alterações)

CoranteNº de categoriasFaixa de limite máximoRestrições de uso relevantes
Vermelho allura AC (INS 129) [1]4350 a 500 mg/kgProibido em molhos cuja denominação inclua "tomate" e em caviar; em pescado defumado, sem substituir a defumação
Amaranto (INS 123) [2]2030 a 300 mg/kgProibido em conservas de peixes, caranguejos e siris
Azorrubina (INS 122) [3]3850 a 500 mg/kgNa categoria 15.8 (fórmulas enterais e similares para maiores de 3 anos), proibida em produtos para menores de 10 anos
Ponceau 4R (INS 124) [4]4550 a 500 mg/kgMesma restrição para menores de 10 anos na 15.8; nos queijos, só na superfície (IN 286/2024)
Caramelo IV (INS 150d) [5]74100 a 50.000 mg/kg; quantum satis em 38Mesma restrição para menores de 10 anos na 15.8; em carnes, só na superfície; proibido em arac, grappa, pisco e aguardente de vinho
Carmins (INS 120) [6]7050 a 500 mg/kg (700 mg/kg em composto lácteo); quantum satis em 5 categorias de massasVárias provisões atualizadas pelas IN 286/2024, 306/2024 e 334/2024

O documento no painel traz duas coisas: a lista completa dos 57 corantes autorizados e a tabela de limites categoria por categoria dos seis corantes, cada linha com a fonte. Três entradas que o painel classifica como "corante" chamam atenção: carbonato de cálcio 170(i), sulfato de cálcio 516 e peróxido de benzoíla 928 [1].

2. Rotulagem obrigatória no Brasil

  • Lista de ingredientes (RDC 727/2022): o corante aparece pela função tecnológica seguida de, no mínimo, o nome completo ou o número INS. A tartrazina (INS 102) deve ser declarada sempre pelo nome completo. Fonte: documento-base oficial da Anvisa, visto em trecho de busca.
  • "Colorido Artificialmente" (Decreto-Lei 986/1969): o art. 13 exige essa declaração em alimentos com corante artificial. O art. 17 exige que ela apareça no painel principal, de forma legível. Fonte: texto no Planalto, visto em trecho de busca.
  • Advertência de comportamento infantil: não encontrei no Brasil exigência equivalente à da UE. No Anexo V do Reg. 1333/2008, alimentos com E 129, E 122 ou E 124 (e também E 102, E 104 e E 110) devem trazer a frase "pode ter efeito adverso na atividade e atenção das crianças". Ficam de fora as bebidas com mais de 1,2 % de álcool e as marcações sanitárias [7]. Amaranto, caramelo IV e carmim não constam dessa lista.
  • Revisão em curso: a rotulagem de corantes e aromatizantes é o tema 3.5 da Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa. As condições do processo foram aprovadas pelo TAP nº 28/2025, que prevê Análise de Impacto Regulatório e consulta pública. Houve diálogo setorial em 2026 (trechos de busca, gov.br). Não localizei texto de norma já publicada.

3. Avaliações de segurança (EFSA, JECFA)

CoranteIDA da EFSAReferência JECFA/SCFPontos de atenção
Vermelho allura (129)7 mg/kg pc/dia, mantida [8]JECFA 0-7, confirmada (base de dados JECFA da OMS, trecho de busca)O estudo de Southampton (2007) associou hiperatividade a mistura com esse corante. A EFSA não usou o estudo para alterar a IDA [8]. Uma declaração de 2013 manteve a IDA [9]
Amaranto (123)Reduzida para 0,15 mg/kg pc/dia [10]JECFA 0-0,5 (1984) [11]Em adultos (percentil 97,5), exposição até 6 vezes acima da IDA [11]. Na UE, uso restrito a bebidas alcoólicas específicas e ovas de peixe [12]; proibido nos EUA [13]
Azorrubina (122)4 mg/kg pc/dia, mantida [14]JECFA/SCF 0-4Crianças de 1 a 10 anos (percentil 95) podem ultrapassar levemente a IDA [14]
Ponceau 4R (124)Reduzida para 0,7 mg/kg pc/dia [15]JECFA/SCF 0-4Em 2015, com dados refinados, nenhuma população ultrapassou a IDA [16]
Caramelo IV (150d)IDA de grupo dos caramelos: 300 mg/kg pc/dia [17]JECFA/SCF 200 [18]A ingestão de crianças pode ultrapassar a IDA de grupo. Exposição a 4-MEI e THI "sem preocupação" [17]. Especificação da UE: 4-MEI abaixo de 250 mg/kg [18]
Carmim (120)5 mg/kg pc/dia, equivalente a 2,5 mg de ácido carmínico [19]JECFA/SCF 5Pode causar reações alérgicas mediadas por IgE, inclusive anafilaxia, sem dose-limite identificável; a EFSA recomenda purificar para reduzir proteínas [20]

Diferenças regulatórias a considerar:

  • O Brasil não aplica restrição pela IDA reduzida da EFSA para o amaranto: ele continua autorizado em 20 categorias, com limite de até 300 mg/kg. Na UE, o uso se resume a poucas bebidas alcoólicas e ovas de peixe.
  • O ponceau 4R chega a 500 mg/kg no Brasil, apesar da IDA da EFSA de 0,7 mg/kg pc/dia.

Posso cruzar esses limites com o monitoramento de aditivos da Anvisa (PROMAC 2021-2023) ou buscar as condições de uso de tartrazina e amarelo crepúsculo, se for útil.

Fontes:

Q.02