Adicional de insalubridade em 2026, graus e como calcular o valor
Adicional de insalubridade é de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau da NR-15. Em 2026 dá R$ 648,40, R$ 324,20 ou R$ 162,10 por mês.
O adicional de insalubridade é um valor extra devido por exposição enquadrada como insalubre na NR-15. São 40% (grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo) do salário mínimo nacional, segundo o art. 192 da CLT e o item 15.2 da NR-15. Com o salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00, os valores mensais são R$ 648,40, R$ 324,20 ou R$ 162,10, salvo norma coletiva com base mais favorável (STF).
O que é insalubridade na CLT
A CLT define atividade insalubre no art. 189. É aquela que, "por sua natureza, condições ou métodos de trabalho", expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Esses limites dependem da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição (CLT).
Quem fixa a lista de atividades, os critérios e os limites é o Ministério do Trabalho (art. 190 da CLT). Na prática, isso é a NR-15. A última alteração veio com a Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025, segundo a página oficial da norma.
Nem toda avaliação exige medir um limite numérico. O item 15.1 da NR-15 prevê três critérios:
- exposição acima dos limites de tolerância dos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
- atividades listadas nos Anexos 6, 13 e 14;
- exposição comprovada por laudo de inspeção do local de trabalho, nos Anexos 7, 8, 9 e 10.
Percentuais e valor da insalubridade em 2026
O salário mínimo nacional é R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 12.797/2025). A conta fica assim:
| Grau | Percentual | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
O art. 192 da CLT ainda fala em "salário-mínimo da região". A tabela usa o salário mínimo nacional do decreto citado acima.
Base de cálculo da insalubridade
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo, não sobre o salário do empregado. Essa base permanece até que uma lei ou norma coletiva defina outra (STF).
A Súmula Vinculante 4 veda o salário mínimo como indexador de base de cálculo, salvo os casos previstos na Constituição, e veda que decisão judicial o substitua. Em abril de 2018, o STF derrubou a parte da Súmula 228 do TST que adotava o salário básico. Em 2025, a Resolução TST nº 225 cancelou essa súmula por perda de eficácia a partir de 18/04/2018. Não use a redação antiga na folha.
Há uma exceção na lei. Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias recebem o adicional calculado sobre o vencimento ou salário-base (Lei 11.350/2006, art. 9º-A, §3º).
Quem define o grau de insalubridade
O grau sai do anexo da NR-15 que se aplica ao agente. O perito não escolhe o percentual livremente. Alguns exemplos da tabela de graus da NR-15:
| Agente (anexo) | Grau |
|---|---|
| Ruído (Anexos 1 e 2), calor (3), radiações não ionizantes (7), vibração (8), frio (9), umidade (10) | Médio |
| Radiações ionizantes (5), ar comprimido e mergulho (6), poeiras minerais (12) | Máximo |
| Agentes químicos (11) | 10%, 20% ou 40%, conforme a substância |
| Atividades do Anexo 13 | Conforme a atividade |
| Agentes biológicos (14) | Médio ou máximo |
O Anexo 4 da NR-15 está revogado.
No Anexo 11, o grau varia conforme a substância: formaldeído tem grau máximo, tolueno tem médio e acetona tem mínimo. Isso depende da caracterização da exposição conforme o anexo, não apenas da presença do produto no local.
No Anexo 14, o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas tem grau máximo. O grau médio em hospitais vale para o pessoal em contato com pacientes, nas condições do anexo (NR-15, Anexo 14).
A caracterização exige perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Na Justiça, o juiz nomeia o perito (art. 195 da CLT). Desde 03/04/2026, o item 15.4.1.3 da NR-15 exige que o laudo fique disponível aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho.
Pela Súmula 448 do TST, o laudo sozinho não basta: a atividade precisa estar na lista oficial do Ministério. A mesma súmula enquadra no grau máximo a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta do lixo desses locais. A convenção ou o acordo coletivo prevalece sobre a lei no enquadramento do grau, conforme o art. 611-A, XII, da CLT.
Como calcular a insalubridade passo a passo
- Identifique o agente e o anexo da NR-15 aplicável, com base no laudo técnico.
- Consulte o grau no anexo. Se houver mais de um agente, vale apenas o grau mais alto. O item 15.3 da NR-15 proíbe somar adicionais.
- Confira a norma coletiva da categoria. Ela pode trazer base de cálculo maior ou outro enquadramento. Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias usam o vencimento ou salário-base, pela Lei 11.350/2006.
- Multiplique a base pelo percentual. Na regra geral de 2026: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20.
Reflexos na remuneração
Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST). Ele entra na base das férias (art. 142, §5º, da CLT). E entra também na base da hora extra, que é o salário contratual mais o adicional de insalubridade (OJ 47 da SBDI-1).
Quando o adicional deixa de ser devido
O pagamento termina quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada. Isso pode ocorrer com medidas no ambiente ou EPI que reduza a exposição aos limites de tolerância (arts. 191 e 194 da CLT). O item 15.4.1.2 da NR-15 exige comprovação por avaliação pericial.
Entregar EPI não basta. A Súmula 289 do TST diz que o simples fornecimento não exime o empregador, que precisa garantir o uso efetivo. A Súmula 47 do TST também esclarece que a exposição intermitente, por si só, não afasta o direito. Se a autoridade competente reclassificar ou descaracterizar a insalubridade, o adicional muda: a Súmula 248 do TST afasta a alegação de direito adquirido ou de irredutibilidade salarial.
Insalubridade e periculosidade
Os dois adicionais não se acumulam. O art. 193, §2º, da CLT deixa o empregado optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido. O TST fixou no IRR Tema 17 que a vedação vale mesmo com fatos geradores distintos e autônomos.
A resposta do RegAffairs AI sobre o adicional de insalubridade reúne percentuais e base de cálculo com fontes oficiais. Antes de fechar um laudo, consulte a versão consolidada da NR-15 no MTE.