NR 15 Anexo 12 e os limites para exposição a poeiras minerais
O Anexo 12 da NR-15 define limites para sílica, manganês e asbesto. Veja as fórmulas, as unidades e por que o valor para amianto não autoriza seu uso.
A NR 15 Anexo 12 estabelece limites de tolerância para poeiras minerais: sílica, manganês e asbesto, também chamado amianto. O texto da NR-15 no MTE determina avaliação quantitativa para essas poeiras. Poeira visível no ambiente, sozinha, não fecha o enquadramento.
Mas não há um valor único.
Na poeira de sílica, a conta depende do percentual de quartzo e da fração avaliada. No manganês, o anexo separa poeiras e fumos. Os dispositivos estão no PDF oficial do Anexo 12 da NR-15.
Poeira de sílica no Anexo 12 da NR-15
Para sílica livre cristalizada, o texto disponibilizado pelo MTE apresenta três fórmulas. LT significa limite de tolerância. "Quartzo", nesse texto, é sílica livre cristalizada. A fórmula segue a avaliação feita, não só o nome do material, conforme o trecho de sílica livre cristalizada do Anexo 12.
| Avaliação | Fórmula do limite | Unidade |
|---|---|---|
| Poeira respirável | LT = 8 / (% de quartzo + 2) | mg/m³ |
| Poeira total, respirável e não respirável | LT = 24 / (% de quartzo + 3) | mg/m³ |
| Contagem de partículas | LT = 8,5 / (% de quartzo + 10) | mppdc |
Para 10% de quartzo, use 10 na fórmula, não 0,10. Na poeira respirável, a concentração e o teor de quartzo têm de ser da fração que passa pelo seletor definido no anexo. Não junte a concentração de uma fração com o percentual de outra.
A unidade mppdc significa milhões de partículas por decímetro cúbico. A fórmula de contagem vale para amostras coletadas com impinger na zona respiratória e contadas em campo claro. Não é medição em mg/m³. Essas condições estão no texto oficial sobre sílica.
O mesmo trecho prevê os limites para jornadas de até 48 horas semanais, inclusive. Acima disso, prevê redução, com valores fixados pela autoridade competente. Essa referência não é a jornada geral atual, nem as oito horas do manganês.
Para poeira de sílica, a insalubridade depende dessa comparação. Não basta haver pó. O grau máximo tratado adiante é só do dispositivo de manganês.
Diferença entre poeiras e fumos de manganês
Para manganês e seus compostos, o Anexo 12 estabelece dois limites, ambos para jornada de até oito horas por dia:
- 5 mg/m³ na extração, no tratamento, na moagem e no transporte de minério, e em outras operações com exposição a poeiras de manganês ou de seus compostos.
- 1 mg/m³ nas operações de metalurgia, baterias e pilhas, vidros e cerâmicas, eletrodos de solda, tintas e fertilizantes, e em outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos.
Os valores não se substituem. Antes de comparar a medição, confira se a exposição é a poeira ou a fumo e se a operação é a descrita.
Ultrapassado o limite, o dispositivo de manganês classifica a atividade como insalubre em grau máximo. Pagar o adicional não dispensa a prevenção. Essa classificação não se estende, por conta própria, a qualquer exposição a poeira.
O valor de amianto no anexo não autoriza o uso
O texto do Anexo 12 contém 2,0 fibras/cm³ para asbesto crisotila. Isso não autoriza o uso industrial e não é um nível seguro. O INCA informa que todas as formas de amianto são cancerígenas, que não foram identificados níveis seguros para a exposição às fibras e que o banimento na indústria brasileira é definitivo. A contagem do anexo considera fibras com diâmetro inferior a 3 µm, comprimento superior a 5 µm e relação comprimento/diâmetro superior a 3:1. O número segue impresso mesmo assim.
PDF do Anexo 12 e o histórico no site do MTE
Na comparação de um resultado, confira agente, fração medida, unidade e jornada. O nome da substância no anexo não resolve o enquadramento sozinho.
O histórico oficial do MTE registra a Portaria SIT nº 99, de 19/10/2004, com a proibição do jateamento com areia seca ou úmida. A Portaria SIT nº 43, de 11/03/2008, previu umidificação no corte e acabamento de rochas ornamentais.
A resposta do RegAffairs AI sobre limites de exposição à poeira mineral reúne as referências do anexo.