NR26 o que é: sinalização de segurança e produtos químicos
A NR-26 define medidas de sinalização e identificação de segurança no trabalho, incluindo cores, rótulos químicos, fichas de segurança e treinamento.
NR26: o que é e o que exige no trabalho
A NR-26 é a Norma Regulamentadora de Sinalização e Identificação de Segurança. Ela estabelece medidas para comunicar perigos e riscos no trabalho, incluindo cores, classificação e rotulagem de produtos químicos, fichas de segurança e treinamento, conforme o texto oficial.
As medidas valem para estabelecimentos ou locais de trabalho, não só para indústrias químicas. Além de placas e cores, a norma trata da informação dos produtos químicos usados pelos trabalhadores. Esse alcance está nos itens 26.1.1 e 26.2.1 do documento oficial.
Para que serve a NR-26 e quais cores exige?
As cores devem indicar e advertir sobre perigos e riscos. Em equipamentos de segurança, delimitação de áreas, tubulações e advertências, a NR-26 exige atendimento às normas técnicas oficiais. Não há tabela no texto. Desde a revisão de 2011, o histórico do MTE registra as cores sem o detalhamento antigo e com remissão às normas técnicas oficiais. O item 26.3.2 mantém essa remissão no PDF de 2022.
Pintar uma área não dispensa outras medidas de prevenção de acidentes. O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, para evitar distração, confusão e fadiga, conforme os itens 26.3.3 e 26.3.4.
O que a NR-26 exige para produtos químicos?
O produto químico utilizado no trabalho deve ser classificado segundo o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da ONU. A página do MTE grafa o mesmo sistema como SGH. A classificação também deve atender à norma técnica oficial. Não fica restrita ao produto já considerado perigoso, segundo a seção 26.4.1. Para o produto perigoso, o rótulo preventivo segue o GHS e contém:
- identificação e composição do produto;
- pictogramas de perigo;
- palavra de advertência;
- frases de perigo;
- frases de precaução;
- informações suplementares.
O produto não classificado como perigoso precisa de rotulagem simplificada, com o nome, a informação de que não é classificado como perigoso e recomendações de precaução. As duas situações estão na seção 26.4.2.
Saneantes notificados ou registrados na Anvisa têm uma exceção só de rotulagem. O item 26.4.2.4 dispensa as obrigações dos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2. Não é dispensa geral da NR-26, e não se estende automaticamente a outros produtos da agência. O histórico do MTE explica que esses saneantes seguem as regras de rotulagem da Anvisa.
Quem fornece a ficha e qual treinamento é exigido?
O fabricante deve elaborar e disponibilizar a ficha com dados de segurança dos produtos químicos perigosos. Na importação, essa tarefa cabe ao fornecedor no mercado nacional. A ficha também é exigida para o produto não classificado como perigoso quando os usos previstos ou recomendados geram riscos aos trabalhadores, conforme os itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3.
A organização deve assegurar aos trabalhadores o acesso às fichas dos produtos utilizados. Os trabalhadores devem receber treinamento para compreender o rótulo e a ficha, e para conhecer perigos, riscos, medidas preventivas para uso seguro e procedimentos de emergência. Acesso e treinamento estão na seção 26.5.
Onde consultar a NR-26 atualizada e o PDF?
O MTE disponibiliza o PDF oficial identificado como atualizado em 2022, com a redação da Portaria MTP 2.770/2022. A página institucional da NR-26 traz o histórico e ainda aponta a Portaria MTE 704/2015 como última modificação. Mas essa linha não prova que o PDF de 2022 seja o último texto.
A resposta do RegAffairs AI sobre sinalização de segurança no trabalho cita os documentos oficiais da NR-26.
Cores, classificação pelo GHS e ficha com dados de segurança já constam da revisão de 2011 no histórico oficial. A Portaria de 2022 não criou essas três obrigações.