Produtos químicos controlados pelo Exército no Brasil
Quais produtos químicos são controlados pelo Exército no Brasil?
Os produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro (Produtos Controlados pelo Exército, PCE) estão no Anexo I da Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019. O Tipo 7, "Produto Químico", tem 209 itens em três grupos. Outros 69 itens químicos ou energéticos estão no Tipo 3, "Explosivo". A lista completa, com os números de ordem, está no documento do painel.
Base legal (Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, Regulamento de Produtos Controlados)
- Art. 2º: um produto é PCE quando tem poder destrutivo, pode causar danos às pessoas ou ao patrimônio, precisa de restrição de uso por motivo de incolumidade pública ou é de interesse militar.
- Art. 4º: cabe ao Comando do Exército elaborar a lista dos PCE e suas alterações.
- Art. 7º: quem fabrica, comercializa, importa, exporta, utiliza ou presta serviços com PCE é obrigado a se registrar no Comando do Exército. Há dispensas, por exemplo para quem usa PCE como fertilizantes ou seus insumos (§ 1º, IV).
Tipo 7: Produto Químico
- 7.1 Agente de guerra química (92 itens):
- agentes neurotóxicos: sarin, soman, tabun, VX e famílias de fosfonofluoridratos e fosfonotiolatos;
- mostardas de enxofre e nitrogenadas (HN-1, HN-2, HN-3) e lewisitas;
- fosgênio, difosgênio, cianeto de hidrogênio e cloreto de cianogênio;
- agentes lacrimogêneos (CS, CN, CR, cloropicrina) e pimenta líquida (capsaicinoides);
- ricina, saxitoxina, fósforo branco ou amarelo, acroleína, sulfato de dimetila e cloreto de sulfurila.
- 7.2 Precursor de agente de guerra química (61 itens):
- ácido fluorídrico e bifluoretos de amônio, potássio e sódio;
- cianetos de sódio e potássio e fluoretos de sódio e potássio;
- cloreto de tionila, oxicloreto, tricloreto e pentacloreto de fósforo;
- fosfitos de dimetila, dietila, trimetila e trietila;
- dimetilamina, diisopropilamina, trietanolamina, metildietanolamina e tiodiglicol;
- substâncias com fósforo ligado a metila, etila ou propila. O item N,N-dialquil aminoetanol-2 exclui o N,N-dimetilaminoetanol e o N,N-dietilaminoetanol.
- 7.3 Produto químico de interesse militar, PQIM (56 itens):
- ácido nítrico e ácido perclórico;
- clorato de potássio, perclorato de potássio e perclorato de amônio, nitrato de potássio;
- alumínio e magnésio em pó e suas ligas;
- azida de sódio, DNT, tetracloreto de titânio, gás silano, napalm;
- grupos genéricos de "compostos de interesse militar" (neurotóxicos, vesicantes, incendiários e outros).
Tipo 3: Explosivo (69 itens químicos)
- explosivos de ruptura (33 itens): TNT, RDX, HMX, PETN e ANFO;
- propelentes (11 itens): hidrazina e nitrocelulose (critérios abaixo);
- iniciadores (25 itens): azida de chumbo, fulminato de mercúrio e TATP.
Limites de concentração que decidem se o produto é PCE
- Nitrato de amônio: é PCE acima de 70%. As misturas com carbonato de cálcio e/ou dolomita com nitrato de amônio entre 70% e 80% não são PCE.
- Nitrocelulose como explosivo: é PCE com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%. Abaixo de 12,6% de nitrogênio, a nitrocelulose ou sua solução é PCE em concentração igual ou maior que 20% em massa seca.
- Misturas com nitrocelulose como PQIM: entram as que têm de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com nitrogênio abaixo de 12,6% (vernizes).
Misturas e soluções O Art. 3º da Portaria 118 diz que misturas ou soluções com pelo menos um PCE do tipo Produto Químico "deverão ser avaliados" por Parecer Técnico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). O parecer considera se é tecnicamente viável separar o PCE e o Livro de Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos da ONU.
Dois pontos para quem vai usar a lista
- O próprio texto oficial tem duas inconsistências: um item do grupo 7.2 aparece numerado "7.1.0490", e a pinacolona vem descrita como "3,3-dicloro-2-butanona". Mantive no documento a forma como estão impressas.
- Não consegui abrir o site da DFPC nem a Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22/12/2023, no portal do Exército. Por isso não confirmei se a lista de 2019 foi alterada depois. Em domínios oficiais, não encontrei nenhum ato que a altere.
Approach: As listas brasileiras de PCE não estão nos conjuntos de dados que consulto, então usei a Portaria 118-COLOG/2019 publicada pelo Siscomex (gov.br) e o Decreto 10.030/2019 publicado pelo Ministério da Defesa. A lista de produtos químicos controlados pela Polícia Federal é outro regime, que não foi coberto aqui; posso fazer o cruzamento se for útil.
Fontes:
Como diferenciar o controle do Exército e da Polícia Federal?
Os dois controles são independentes. O Exército fiscaliza os Produtos Controlados pelo Exército (PCE), escolhidos pelo poder destrutivo, pela incolumidade pública ou pelo interesse militar: armas químicas, seus precursores e explosivos. A Polícia Federal fiscaliza produtos químicos que podem ser desviados para a fabricação ilícita de drogas. Um produto pode estar em uma lista, nas duas ou em nenhuma, e é preciso conferir as duas separadamente. Encontrei 4 itens com o mesmo nome nas duas listas.
Comparação
| Exército (DFPC) | Polícia Federal (DCPQ / CGCSP) | |
|---|---|---|
| Finalidade | Poder destrutivo, danos a pessoas ou patrimônio, incolumidade pública, interesse militar (Decreto 10.030/2019, Anexo I, Art. 2º) | Produtos químicos usados como insumo na preparação ilícita de drogas (carta de serviços da PF) |
| Base legal | Decreto 10.030/2019 (Regulamento de Produtos Controlados) | Lei 10.357/2001, Decreto 4.262/2002 e portarias do MJSP (carta de serviços) |
| Lista | Portaria 118-COLOG/2019, Anexo I (Tipo 7, Produto Químico; Tipo 3, Explosivo) | Portaria MJSP nº 204/2022, Anexo I, com 145 códigos em 7 listas [1] |
| Quando o produto entra no controle | Por item: nitrato de amônio acima de 70%, nitrocelulose por teor de nitrogênio. Misturas com PCE químico "deverão ser avaliados" por Parecer Técnico da DFPC (Portaria 118, Art. 3º) | A partir de 1 grama ou 1 mililitro. As Listas I, III, VI e VII acrescentam "concentração igual ou superior a 1%"; o escopo das Listas II, IV e V não fala em concentração (detalhes abaixo) |
| Habilitação | Registro no Comando do Exército para quem fabrica, comercializa, importa, exporta, utiliza ou presta serviços com PCE (Decreto 10.030, Art. 7º) | Certificado de Registro Cadastral (CRC); Certificado de Licença de Funcionamento (CLF, válido por 1 ano) para atividades não eventuais; Autorização Especial (AE, válida por 120 dias, intransferível e improrrogável) para atividades eventuais (carta de serviços) |
| Sistema e regras de fiscalização | DFPC | SIPROQUIM. A IN DG/PF nº 338, de 29/07/2026, publicada no DOU em 3/8/2026, substitui as INs 166/2020 e 211/2021. Ela fixa multas de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00 com base no art. 12 da Lei 10.357/2001 [2] |
Escopo de cada lista da Polícia Federal (Portaria MJSP 204/2022)
- Lista I, precursores de drogas (001-029): a partir de 1 g ou 1 mL, em concentração igual ou superior a 1% [1]. Exemplos: efedrina, pseudoefedrina, safrol, ANPP, NPP.
- Lista II, solventes (030-038): a partir de 1 g ou 1 mL, sem menção a concentração. Exemplos: acetona, tolueno, clorofórmio, éter etílico [3].
- Lista III, fármacos, adulterantes e diluentes (039-053): a partir de 1 g ou 1 mL, ≥1%. Exemplos: cafeína, lidocaína, levamisol, paracetamol [4].
- Lista IV, ácidos (054-063): a partir de 1 g ou 1 mL, sem menção a concentração. Exemplos: clorídrico, sulfúrico, fórmico [5].
- Lista V, bases (064-066): a partir de 1 g ou 1 mL, sem menção a concentração [6].
- Lista VI, reagentes (067-088): a partir de 1 g ou 1 mL, ≥1%. Exemplos: permanganato de potássio, anidrido acético, fósforo vermelho [7].
- Lista VII, outros produtos químicos (089-145): a partir de 1 g ou 1 mL, ≥1%. Inclui itens de uso comum como álcool etílico, gasolina, óleo diesel, peróxido de hidrogênio e cimento Portland [8].
Itens nas duas listas Cruzei as 145 entradas da PF com os itens químicos da Portaria 118-COLOG. Estes 4 aparecem com o mesmo nome nas duas:
- Pentacloreto de fósforo: PF 087, Lista VI [9]; Exército 7.2.0510, precursor de agente de guerra química.
- Cianeto de benzila: PF 112, Lista VII [10]; Exército 7.1.0190.
- Cianeto de bromobenzila: PF 113, Lista VII [11]; Exército 7.1.0200.
- Cloreto de benzila: PF 119, Lista VII [12]; Exército 7.1.0240.
O cruzamento foi feito pelo nome. Um mesmo produto escrito com sinônimos diferentes nas duas listas não aparece aqui. Nenhum dos textos que abri trata dessa sobreposição, e não encontrei regra que dispense um controle porque o outro já se aplica.
Como fazer a triagem na prática
- Procure o produto, e cada componente da mistura, na Portaria 118-COLOG. Aplique os limites de cada item. Se houver mistura com PCE químico, ela vai para Parecer Técnico da DFPC.
- Procure separadamente na Portaria MJSP 204/2022. Aplique o limite de 1 g ou 1 mL e o critério de concentração da lista em que o produto está.
- Se o produto estiver nas duas, trate os dois cadastros e licenças como obrigações separadas: registro no Exército, e CRC com CLF ou AE na PF.
Duas observações sobre as fontes
- O arquivo "listas.pdf" no site da PF é uma edição anterior, com 141 códigos e outra numeração. Na Lista VII dessa edição, o controle valia só para exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru (listas.pdf). A Portaria 204/2022 descreve a Lista VII com o limite geral de 1 g ou 1 mL e ≥1%. Usei a de 2022.
- Não consegui abrir o texto da Lei 10.357/2001 no Planalto, que bloqueou o acesso. A base legal da PF descrita acima vem da carta de serviços da PF e da documentação do SIPROQUIM.
Approach: Usei a lista de produtos químicos controlados da Polícia Federal (Portaria MJSP 204/2022) e a documentação do SIPROQUIM 2 publicada pela PF, e cruzei com a lista de PCE da Portaria 118-COLOG/2019 e com o Decreto 10.030/2019 da resposta anterior. Completei com páginas oficiais da PF no gov.br.
Fontes: