Neonicotinoides são proibidos no Brasil
Os neonicotinoides são proibidos no Brasil?
Não. Os neonicotinoides não são proibidos no Brasil. As monografias da ANVISA dão como autorizados o imidacloprido (I13), o tiametoxam (T48), a clotianidina (C64), o acetamiprido (A29) e o tiacloprido (T49) [1][2][3][4][5]. O que existe são restrições de uso, por cultura e por modo de aplicação, impostas pelo IBAMA depois de reavaliar os efeitos dessas substâncias sobre as abelhas.
Approach: Consultei as monografias de agrotóxicos da ANVISA, o registro de reavaliação ambiental do IBAMA e os atos de MAPA, ANVISA e IBAMA no Diário Oficial da União, além de páginas oficiais do IBAMA e da Agrodefesa (Goiás). Não encontrei monografia da ANVISA para o dinotefuram.
Situação por substância
| Ingrediente ativo | Reavaliação ambiental do IBAMA | Situação |
|---|---|---|
| Imidacloprido | Concluída. O resultado foi divulgado pelo Comunicado nº 9630881/2021-Gabin (DOU nº 62, de 05/04/2021) [6] | Ficam excluídos alguns usos e outros ficam restritos. A pulverização aérea está desautorizada em caráter cautelar, em todo o país, desde o Comunicado de 19/07/2012 [6] |
| Clotianidina | Concluída. Comunicado nº 11609968, de 23/12/2021 (DOU nº 245, Seção 3) [7] | Continua autorizada na ANVISA |
| Tiametoxam | Concluída. Comunicado do IBAMA publicado em edição extra do DOU de 22/02/2024, que consta como "Suspenso em 10/05/2024, conforme DOU nº 90, Seção 3" [8] | As restrições estão suspensas por decisão judicial (ver abaixo) |
| Acetamiprido, tiacloprido | Não encontrei processo de reavaliação no registro do IBAMA | Autorizados na ANVISA |
Tiametoxam: o caso mais controverso
- O comunicado de fevereiro de 2024 entrou em vigor na data da publicação. Deu 180 dias para ajustar rótulo e bula e permitiu usar o estoque já comprado (IBAMA).
- Em 22/04/2024 o TRF da 1ª Região suspendeu "as restrições de comercialização e de proibição, suspensão ou restrição de uso". Com isso, os produtos podem voltar a ser vendidos e usados conforme as bulas anteriores ao comunicado. O tribunal entendeu que a Lei 14.785/2023 exige do MAPA um plano de substituição fitossanitária antes de restringir um produto registrado (Agrodefesa/GO).
- Nas fontes que abri, não encontrei nenhum ato posterior que restabeleça essas restrições.
Como as restrições aparecem nos registros atuais O Ato MAPA nº 56, de 15/09/2026, traz para produtos com imidacloprido condições como estas [9]:
- uso de pinus "Excluido, pois já venceu o prazo máximo que era 31 de agosto de 2025";
- citros apenas em pomares com mais de 3 anos, "autorizada até 31 de agosto de 2027 ou até a finalização dos estudos em fase 4 pelo IBAMA";
- "Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas" para várias hortaliças.
Os registros continuam em vigor, mas com essas limitações.
O que mudou para produtos com tiametoxam?
Na prática, quase nada mudou para quem vende ou usa produtos com tiametoxam hoje: as restrições que o IBAMA impôs em fevereiro de 2024 estão suspensas desde 2024 por decisão judicial. O registro de reavaliação do IBAMA dá o comunicado de 22/02/2024 como "Suspenso em 10/05/2024, conforme DOU nº 90, Seção 3, página nº 139" [8]. Os produtos podem ser vendidos e usados conforme as bulas anteriores ao comunicado (Agrodefesa/GO). Não encontrei ato posterior que restabeleça as restrições.
Approach: Consultei o registro de reavaliação ambiental do IBAMA, a monografia da ANVISA, os atos do MAPA no Diário Oficial da União, o Parecer Técnico Final do IBAMA e orientações oficiais da Agrodefesa (GO) e do IMA (MG). Não consegui abrir o texto do comunicado no DOU nem a página da Cidasc (SC).
1. O que o IBAMA decidiu (fev/2024, hoje suspenso)
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A reavaliação começou em 10/04/2014 e terminou com o comunicado publicado na edição extra 36-A do DOU de 22/02/2024, por causa dos efeitos sobre as abelhas [8].
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Pulverização em área total: segundo a Agrodefesa, o comunicado proibia "pulverizações e diretamente nas folhas" e mantinha apenas a aplicação no solo e o tratamento de sementes (Agrodefesa, 12/03/2024). O Parecer Técnico Final recomenda que a restrição à pulverização terrestre ou aérea não dirigida "seja mantida e alcance, inclusive, aquelas culturas autorizadas em caráter excepcional (algodão, soja, cana-de açúcar, arroz e trigo)" (Parecer, p. 407).
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Usos que o parecer manda desautorizar, por falta de estudos (p. 409):
- tratamento de sementes em pastagens;
- tratamento industrial de propágulos vegetativos em cana-de-açúcar;
- pulverização foliar em batata, cebola, ervilha, eucalipto, melão, morango, palma forrageira, pastagens, pepino, repolho e sorgo;
- aplicação no solo em batata, berinjela, citros, eucalipto (imersão de mudas), feijão-vagem, milho, pimentão e uva;
- aplicação no tronco em citros e quimigação no café.
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Usos em que o risco foi afastado, respeitadas as condições dos cenários (p. 405-409):
- tratamento de sementes em algodão, feijão, milho, girassol e soja;
- tratamento de sementes, por agrupamento de culturas, em arroz, cevada, sorgo, trigo e amendoim;
- aplicação no solo em cana, melancia, tomate, café, melão, abobrinha e pepino;
- usos de baixa exposição: abacaxi, alface, repolho, fumo e cultivos protegidos.
Bulas e documentos de avaliação ambiental (PPA) devem vedar culturas subsequentes não estudadas.
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Transição: o comunicado entrou em vigor na publicação e deu 180 dias para ajustar rótulos e bulas. O estoque comprado antes podia ser usado "até o final do estoque" (IBAMA).
2. A suspensão judicial
- Segundo a Agrodefesa, o TRF da 1ª Região decidiu em 22/04/2024 que distribuidores e produtores estão "novamente autorizados a comercializar produtos à base de tiametoxam" (Agrodefesa).
- O IMA (MG) cita outra decisão, da Ação Civil Pública nº 5015546-61.2024.4.04.7100/RS (9ª Vara Federal de Porto Alegre), que "suspende as orientações normativas" do comunicado (IMA).
- As duas fontes chegam ao mesmo resultado, mas indicam processos diferentes. Não consegui ver qual deles corresponde à suspensão publicada no DOU nº 90.
3. O que mudou nos registros
- ANVISA: a monografia T48 continua autorizada. A última norma listada é a IN nº 437, de 08/04/26 [2].
- Novos registros do MAPA: o MAPA continua concedendo registros de tiametoxam técnico, por exemplo:
- Troca de fonte de técnico: em 2025 o MAPA excluiu o Tiametoxam Técnico HG (reg. 37117) de vários formulados, entre eles Cruiser 600 FS, Cruiser Opti, Engeo, Durivo e Alika [14][15]. São alterações de fornecedor e os atos não citam a reavaliação.
- Restrições nas bulas: não encontrei, nos atos do MAPA que consultei, restrições de cultura ou de modo de aplicação para o tiametoxam como as que existem para o imidacloprido.
4. O que valia antes e continua valendo A restrição cautelar à aplicação aérea, de 2012, é anterior ao comunicado e não faz parte da suspensão. Pela página do IBAMA, a aplicação aérea desses neonicotinoides "é autorizada apenas para algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo", com a frase de advertência "Este produto é tóxico para abelhas" (IBAMA, Reavaliação ambiental).
E o imidacloprido, a clotianidina e o fipronil?
Ao contrário do tiametoxam, as restrições ao imidacloprido e à clotianidina estão em vigor: as duas reavaliações do IBAMA terminaram em 2021, e nas fontes que consultei não encontrei suspensão judicial de nenhuma delas. O fipronil (que não é neonicotinoide: a ANVISA o classifica como pirazol [16]) ainda está em reanálise, mas a pulverização foliar já está suspensa como medida cautelar e outros usos também foram suspensos em janeiro de 2026 [17]. As três substâncias continuam autorizadas nas monografias da ANVISA.
Approach: Consultei o registro de reavaliação ambiental do IBAMA, as monografias da ANVISA e os atos do MAPA no Diário Oficial da União, além da página de reavaliação e do Parecer Técnico Final da clotianidina no site do IBAMA. Não abri o texto dos comunicados no DOU.
Imidacloprido: restrições em vigor e já aplicadas nos registros
- Reavaliação: começou em 19/07/2012. O mesmo comunicado proibiu, como medida cautelar, a pulverização aérea em todo o país. O resultado saiu no Comunicado nº 9630881/2021-Gabin (DOU nº 62, de 05/04/2021), que traz cenários de exclusão e de restrição de uso [6].
- Como aparece nos registros: o Ato MAPA nº 56, de 15/09/2026, define as condições produto a produto [18][9]:
- algodão e melão: "Aplicação autorizada até 31 de agosto de 2027 ou até a finalização dos estudos em fase 4 pelo IBAMA". No algodão, só até BBCH 24, antes dos ramos frutíferos;
- citros: só em pomares com mais de 3 anos, com o mesmo prazo;
- pinus: "Excluido, pois já venceu o prazo máximo que era 31 de agosto de 2025";
- zonas de não aplicação: 5 m em milho e soja, 36 m em palma forrageira;
- café: aplicação no solo após a floração;
- várias hortaliças: "Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas".
- ANVISA: a monografia I13 continua autorizada. A última norma listada é a IN nº 437, de 08/04/26 [1].
Clotianidina: uso só em tratamento de sementes
- Reavaliação: começou em 10/04/2014, junto com a do tiametoxam. Terminou com o Comunicado nº 11609968, de 23/12/2021 (DOU nº 245, Seção 3) [7].
- O que o Parecer Técnico Final recomenda (IBAMA, p. 143-147):
- excluir feijão, tomate, melão e pepino dos registros, porque não foram apresentados estudos;
- restringir o uso ao tratamento de sementes, com dose máxima por cultura: algodão 270 g i.a./100 kg, milho 240 g i.a./100 kg e soja 60 g i.a./100 kg;
- excluir dos PPAs e das bulas a pulverização aérea e a terrestre;
- proibir o uso combinado em mais de um modo de aplicação no mesmo ciclo;
- depois de soja tratada, permitir como cultura seguinte apenas algodão e milho;
- incluir na rotulagem medidas contra a poeira (limpeza das sementes, agentes de revestimento, defletores nas semeadoras);
- usar a advertência "Este produto é tóxico para abelhas. A pulverização não é permitida."
- ANVISA: a monografia C64 continua autorizada (última norma: IN nº 434, de 02/04/26) e ainda lista usos foliares com limites de resíduo [19][3]. Pelo parecer, as restrições ambientais entram pelos PPAs e pelas bulas.
- Nos atos do MAPA no DOU desde 2024, não encontrei condições de uso da clotianidina escritas no formato das do imidacloprido.
Fipronil: reanálise em andamento, com suspensões cautelares Tudo o que segue vem do registro do IBAMA [17].
- Início: a reanálise começou com o Comunicado Ibama nº 13577989, de 12/09/2022.
- Pulverização foliar: está suspensa por via aérea e terrestre. A base é o Comunicado nº 17895409/2023-GABIN, de 21/12/2023, reforçado pelo Comunicado nº 25886596/2026-GABIN, de 12/01/2026. Na pulverização aérea, ao contrário dos neonicotinoides, "não foram abertas exceções". As empresas manifestaram interesse em defender o uso no algodão, mas isso será avaliado "sem implicar autorização automática".
- Tratamento de sementes, aplicação no solo e imersão de mudas: o comunicado de 2026 suspendeu as culturas e doses que nenhuma empresa se dispôs a defender. As que foram defendidas continuam em reavaliação.
- Iscas formicidas e cupinicidas: não foram suspensas, porque o risco para as abelhas foi afastado na Fase 1.
- Prazos: os estudos devem ser entregues até dezembro de 2027. A conclusão está prevista, "inclusive por decisão judicial", até 27 de julho de 2029.
- Novos registros: com a Lei nº 14.785/2023, os pedidos de registro e de alteração de registro voltaram a tramitar, mas sem autorização automática de novos usos.
- ANVISA: a monografia F43 continua autorizada (última norma: IN nº 449, de 02/06/26) [20].
Pulverização aérea dos neonicotinoides Para o imidacloprido e a clotianidina, a aplicação aérea foi permitida pela INC nº 1/2012, em caráter excepcional e temporário, apenas em algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo. No algodão, a INC nº 01/2014 a proíbe na floração, das 10h às 15h e a menos de 300 m de vegetação natural ou de culturas em florescimento (IBAMA, Reavaliação ambiental). O Parecer Técnico Final da clotianidina, porém, recomenda tirar dos PPAs e das bulas toda pulverização aérea e terrestre desse ingrediente.