Q.01

A antiga Lei de Agrotóxicos ainda está em vigor?

Não. A antiga Lei de Agrotóxicos, Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, foi revogada expressamente pela Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, o novo marco legal dos agrotóxicos. O art. 65, I da nova lei diz: "Revogam-se: I - as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000". A Lei 14.785 entrou em vigor "na data de sua publicação" (art. 66), que foi no DOU de 28.12.2023, com retificação em 16.4.2024 [1].

Pontos que importam na prática (todos na Lei 14.785/2023):

  • Escopo da revogação: a ementa da lei também revoga a Lei 9.974/2000 e "partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999" [2].
  • Atos antigos continuam válidos: pelo art. 64, "São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989". Registros e outros atos emitidos com base na lei antiga não perderam a validade com a revogação [1].
  • Prazo de adequação: pelo art. 63, as instituições que já exerciam atividades reguladas pela lei na data da publicação "deverão adequar-se aos seus dispositivos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da publicação desta Lei" [1].
  • Partes vetadas que voltaram: o Congresso derrubou vetos e promulgou partes da lei em 21 de maio de 2024 (DOU de 22.5.2024). Entre elas estão regras sobre reanálise de riscos (arts. 27 a 30) e a Taxa de Avaliação e de Registro (arts. 59 a 62) [3][4].
  • Alteração posterior: a Lei 15.070/2024 já mudou a Lei 14.785, revogando o inciso IV do art. 2º, que definia "agente biológico de controle" [2].

O que não consegui confirmar: a situação atual do Decreto nº 4.074/2002, que regulamentava a lei antiga. Também não encontrei um decreto que regulamente a Lei 14.785 de forma geral. O único decreto posterior a 2023 que localizei com base nela é o Decreto nº 12.538/2025, que cria o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) [5].

Abordagem: consultei o texto oficial da Lei 14.785/2023 publicado no Planalto e os decretos ligados ao novo marco legal dos agrotóxicos.

Q.02

O decreto antigo ainda vale?

Sim, mas só em parte. O Decreto nº 4.074/2002 regulamentava a lei revogada (Lei 7.802/1989) e o MAPA continua a aplicá-lo junto com a Lei 14.785/2023, nas partes que não conflitam com a nova lei. A página oficial do MAPA sobre filas de registro diz: "O registro de agrotóxicos e afins é regulado pela Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023 e pelo Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, naquilo que não é incompatível" (MAPA, Filas de Registro de Agrotóxicos).

O MAPA continua aplicando o decreto em atos recentes (DOU):

  • Ato nº 1, de 7 de janeiro de 2026: é fundamentado ao mesmo tempo "na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002" [6]. O Ato CGAA nº 36, de 14 de agosto de 2025, usa a mesma base e cita o art. 14 do decreto [7].
  • Ato nº 59, de 17 de setembro de 2026: cancelou o registro do produto nº 06105 (ENGEO PLENO) "com fulcro no art. 17, inciso VI, da Lei nº 7.802" e "no art. 86, § 5º, do Decreto nº 4.074" [8]. Este ato também cita a Lei 7.802, que já foi revogada.
  • Reanálise do imidacloprido: o Ato nº 55/2024 e o Ato nº 56/2026 baseiam a competência do MAPA nos arts. 4º, V, 28 e 31 da Lei 14.785 e no "parágrafo único do art. 19 do Decreto 4.074/02" [9][10].
  • Alterações anteriores ao novo marco: o Decreto nº 10.833/2021 alterou o Decreto 4.074, inclusive o art. 15 e os Anexos I, II e VII [11][12]. A Portaria Conjunta SDA/MAPA-IBAMA-ANVISA nº 3/2023 também tem o decreto como base [13].

O que fica em aberto:

  • Quais artigos ainda valem: nenhuma fonte oficial que abri lista um por um os artigos compatíveis e os incompatíveis com a Lei 14.785. O critério "naquilo que não é incompatível" exige olhar cada dispositivo contra a nova lei.
  • Decreto novo: não encontrei nenhum decreto que regulamente a Lei 14.785 de forma geral e revogue o 4.074. O único decreto posterior ligado ao novo marco que localizei é o Decreto nº 12.538/2025, do Pronara [5].
  • Texto compilado: não consegui abrir a versão compilada do Decreto 4.074 no Planalto, porque o portal bloqueou o acesso. Por isso não confirmei se há anotações de revogação parcial no texto oficial (link oficial).

Abordagem: consultei o conjunto do novo marco legal dos agrotóxicos (Lei 14.785/2023 e decretos e portarias relacionados), os atos de MAPA, ANVISA e IBAMA publicados no DOU e as páginas oficiais do MAPA.

Q.03