Q.01

O que são produtos fitofarmacêuticos e onde vejo os autorizados em Portugal?

Produtos fitofarmacêuticos são os produtos, tal como chegam ao utilizador, que consistem em ou contêm substâncias ativas, protetores de fitotoxicidade (safeners) ou sinergistas e que se destinam a proteger as plantas. Em Portugal, os autorizados consultam-se no SIFITO, o sistema de gestão das autorizações da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária).

Approach: Consultei o texto consolidado em vigor do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e o registo SIFITO da DGAV com as autorizações de venda em vigor. Confirmei também a página oficial de divulgação da DGAV.

Definição legal (Regulamento (CE) n.º 1107/2009, artigo 2.º)

São abrangidos os produtos destinados a uma das seguintes utilizações [1]:

  • Proteger plantas ou produtos vegetais contra todos os organismos nocivos, ou prevenir a sua ação. Ficam de fora os produtos cuja finalidade principal é a higiene.
  • Influenciar os processos vitais das plantas, por exemplo reguladores de crescimento, desde que não atuem como nutriente nem como bioestimulante.
  • Conservar produtos vegetais.
  • Destruir plantas ou partes de plantas indesejadas (herbicidas).
  • Controlar ou prevenir o crescimento indesejado de plantas.

O mesmo artigo define também as substâncias ativas, os protetores de fitotoxicidade, os sinergistas, os coformulantes e os adjuvantes [1].

Por que importa a autorização nacional: um produto fitofarmacêutico só pode ser colocado no mercado ou utilizado se estiver autorizado no Estado-Membro em causa (artigo 28.º, n.º 1). Há exceções no n.º 2 [2]:

  • produtos que contêm apenas substâncias de base;
  • investigação e desenvolvimento;
  • produção, armazenagem ou circulação de produtos destinados a outro Estado-Membro ou a um país terceiro;
  • produtos com licença de comércio paralelo.

Onde consultar em Portugal

  • Página de divulgação da DGAV (dgav.pt, Divulgação). Dá acesso ao SIFITO e permite:
    • pesquisar produtos autorizados e cancelados, com as condições de utilização;
    • pesquisar finalidades autorizadas, com as datas de validade e os prazos de comercialização e de utilização.
  • Outros recursos na mesma página:
    • manual de consulta;
    • manual de rotulagem;
    • lista de produtos autorizados e cancelados (atualizada a 12/12/2025);
    • lista de autorizações de emergência (de 07/09/2026);
    • lista de substâncias de base aprovadas na UE.
  • Links diretos, segundo a notícia da DGAV sobre o SIFITO:

O que contém o registo

O registo SIFITO que consultei tem 1 901 autorizações em vigor, distribuídas por três tipos de autorização: 1 698 AV, 126 ACP e 77 APV.

Cada ficha indica, entre outros campos:

  • designação comercial e titular;
  • número e data de autorização;
  • tipo de utilização (profissional ou não profissional);
  • validade e limites de comercialização e de utilização;
  • se é produto de baixo risco ou candidato a substituição;
  • formulação, substâncias ativas e respetivos teores;
  • classificação e frases de perigo e de precaução.

Exemplo: o "Solabiol Herbicida Total" (AV 1768, titular SBM) é um herbicida à base de ácido pelargónico, 30 g/L, para uso não profissional. É válido até 31/08/2027, com limite de comercialização a 28/02/2028 e de utilização a 28/02/2029 [3].

Se quiser, posso pesquisar no registo por substância ativa, titular, cultura ou tipo de utilização.

Q.02

Quais posso comprar sem cartão de aplicador?

Sem cartão de aplicador pode comprar apenas os produtos autorizados para uso não profissional. No registo SIFITO da DGAV há 73 em vigor, todos com autorização de venda (AV). Os outros 1 828 são de uso profissional (1 802 de "uso profissional" e 26 de "uso profissional por aplicador especializado") e exigem habilitação. A lista completa dos 73, com titular, substância ativa e prazos, está no documento do painel.

Approach: Filtrei as 1 901 autorizações em vigor no registo SIFITO da DGAV pelo tipo de utilização. Li também o Decreto-Lei n.º 101/2009, republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2023, e a página da DGAV sobre o uso sustentável.

A regra

  • Pela página da DGAV, os produtos de uso profissional só podem ser usados por quem tenha cartão de aplicador. A exigência de habilitação não se aplica aos de uso não profissional, que seguem o Decreto-Lei n.º 101/2009 (DGAV, Uso sustentável).
  • Pelo Decreto-Lei n.º 101/2009, na redação republicada pelo Decreto-Lei n.º 82/2023 (Diário da República, 22/09/2023):
    • Art. 6.º, n.º 1: só podem ser vendidos a maiores de idade.
    • Art. 6.º, n.º 2: podem ser vendidos em lojas comuns, desde que em expositores identificados e separados dos bens para consumo humano e animal.
    • Art. 8.º, n.º 3: o utilizador não profissional não pode aplicar produtos de uso profissional.
    • Art. 8.º, n.º 4: numa horta ou jardim familiar, um produto profissional só pode ser aplicado por aplicador habilitado.
    • Art. 3.º, n.º 3: não é autorizada a venda de produtos com glifosato.
  • Como reconhecer na embalagem: deve trazer as menções "uso não profissional" e "linha jardins e hortas familiares" (art. 5.º, n.º 2) ou "linha plantas de interior" (art. 4.º).

O que há no SIFITO (73 produtos)

LinhaN.º
Jardins e hortas familiares39
Jardins e hortas + plantas de interior29
Só plantas de interior5

Por função: 27 inseticidas, 16 herbicidas, 15 moluscicidas, 10 fungicidas, 2 reguladores de crescimento e 3 outros. Dezasseis estão designados como de baixo risco.

Exemplos:

  • Herbicidas:
    • ácido pelargónico: Solabiol Herbicida Total [3], Rapiderba Ultra [4];
    • fluroxipir: Nitide Jardim [5];
    • dicamba + 2,4-D: Feed & Weed Max [6].
  • Inseticidas:
    • óleo de colza: Bio Polysect SL [7];
    • deltametrina: Compo Deltra [8];
    • acetamipride: Polysect Ultra SL [9];
    • óleo de laranja, baixo risco: Limocide J [10].
  • Moluscicidas:
    • fosfato férrico, baixo risco: Ferramol Anti Limacos [11];
    • metaldeído: Helistar [12].
  • Fungicidas:
    • enxofre: Xofre Ultra [13];
    • hidrogenocarbonato de potássio, baixo risco: Armicarb Jardim [14].
  • Só plantas de interior: por exemplo, Pó de enraizamento (ácido indolilbutírico) [15].

Antes de comprar, convém olhar para os prazos. Alguns produtos de uso não profissional têm o limite de comercialização já em 2027, por exemplo os Axiendo (lambda-cialotrina), com limite a 30/09/2027 [16].

Se for útil, posso filtrar a lista por praga, cultura ou só os produtos de baixo risco.

Q.03

E para agricultura biológica?

Em Portugal, os produtos fitofarmacêuticos que pode usar em agricultura biológica (modo de produção biológico, MPB) são os que o SIFITO da DGAV assinala com "PF MPB: Sim". Das 1 901 autorizações em vigor, 421 têm essa marcação. Sem cartão de aplicador, ou seja de uso não profissional, só pode comprar 27 delas. A lista completa dos 421 está no documento do painel, separada por tipo de utilização.

Approach: Li todas as autorizações em vigor no registo SIFITO da DGAV e filtrei pelo campo MPB. Confirmei a regra na página da DGAV sobre proteção integrada e modos de produção. Não consegui abrir o texto do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 no EUR-Lex, por isso não confirmei diretamente as condições de cada substância no Anexo I.

A regra

  • Segundo a DGAV, em produção biológica só podem ser usados produtos à base das substâncias do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165. Além disso, o produto tem de estar autorizado em Portugal para a finalidade em causa (DGAV, Proteção integrada e modos de produção).
  • A própria DGAV indica que, para os encontrar, se filtra no SIFITO a coluna "PF MPB" pela palavra "sim" (mesma página).
  • Ser "biológico" não dispensa o cartão de aplicador. Os produtos MPB de uso profissional continuam a exigir habilitação, tal como na resposta anterior.

O que o SIFITO mostra (421 autorizações MPB)

  • Por tipo de utilização:
    • 393 de uso profissional;
    • 27 de uso não profissional;
    • 1 por aplicador especializado: Freshline Agro, à base de dióxido de carbono.
  • Por tipo de autorização: 381 AV, 34 APV e 6 ACP. Há adjuvantes assinalados como MPB, por exemplo Codacide Oil [17].
  • Baixo risco: 87 das 421 estão designadas como de baixo risco.
  • Substâncias mais frequentes: enxofre (46), cobre na forma de oxicloreto (38), spinosade (28), óleo parafínico (27) e fosfato férrico (24).
  • Piretroides de síntese: aparecem 13 produtos com deltametrina e 4 com lambda-cialotrina. Todos são armadilhas ou iscos de "atração e morte" de uso profissional, por exemplo Decis Trap [18] e Karate Trap B [19]. Nenhum é pulverização.

Os 27 de uso não profissional com MPB

Nenhum é herbicida. Os herbicidas de jardim referidos antes, como os de ácido pelargónico, não estão assinalados como MPB.

  • Moluscicidas, fosfato férrico (12):
  • Fungicidas:
    • enxofre: Souf Azumo Jardim [31], Xofre AL [32], Xofre Ultra [13];
    • hidrogenocarbonato de potássio: Bio Fungicida Stop [33];
    • enxofre + sais de potássio de ácidos gordos: Bio Combo AL [34].
  • Inseticidas e acaricidas:
    • sais de potássio de ácidos gordos: Acarame 13 SL [35], Neudosan RTU Inseticida Natural (só plantas de interior) [36];
    • óleo de laranja: Auran'ciel [37], Limocide J [10], Prev-Gard [38];
    • óleo de colza: COMPO BIO Inseticida Polivalente [39];
    • piretrinas + óleo de colza: Rapidinsect [40], Rapidinsect Spray [41];
    • spinosade: Inseticida Solo GR [42];
    • óleo de hortelã: Biox-M Amateur (só plantas de interior) [43].

Prazos curtos: alguns destes têm o limite de comercialização em 2027.

  • Biox-M Amateur: 31/07/2027.
  • Auran'ciel: 30/10/2027.
  • Limocide J e Inseticida Solo GR: 31/10/2027.

Um ponto a ter em conta

O Bio Polysect SL e o Bio Polysect Pronto (óleo de colza) dizem na descrição que são adequados ou utilizáveis em agricultura biológica. No entanto, o campo MPB do SIFITO está a "Não" [7][44]. Como a DGAV manda usar o campo MPB como critério, estes dois ficam fora da contagem.

Para além dos produtos fitofarmacêuticos, há as substâncias de base, que não precisam de autorização da DGAV. Segundo as perguntas frequentes da DGADR, só servem em agricultura biológica as que são géneros alimentícios de origem vegetal ou animal, e não podem ser usadas como herbicidas (DGADR, FAQ, 31/07/2018). Atenção: esse documento ainda remete para o Regulamento (CE) n.º 889/2008, entretanto substituído pelo 2021/1165.

Se for útil, posso filtrar os 421 por cultura ou praga, por exemplo míldio da videira ou mosca-da-azeitona.

Q.04