Regras de Sinalização de Segurança no Trabalho
Quais são as regras de sinalização de segurança no trabalho?
No Brasil, a regra é a NR-26 (Sinalização e Identificação de Segurança) do Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje vale a redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05/09/2022 [1]. A NR-26 trata de dois assuntos: a sinalização por cores nos locais de trabalho e a identificação de produtos químicos (classificação GHS, rótulo preventivo e ficha com dados de segurança, a FISPQ), além do treinamento dos trabalhadores.
Abordagem: Consultei o texto consolidado da NR-26 e as portarias que a aprovaram e alteraram (MTb 3.214/1978, SIT 229/2011, MTE 704/2015, MTP 2.770/2022), com a página de histórico do MTE. A lista de elementos do rótulo (26.4.2.2 a-f) e os temas do treinamento vieram do texto oficial atualizado no gov.br.
Objetivo e aplicação
- 26.1.1: a NR "estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho" [2].
- 26.2.1: as medidas se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho [3].
- A NR-26 "seja interpretada com a tipificação de NR Especial" (art. 2º da Portaria 2.770/2022) [4].
26.3 Sinalização por cor
- 26.3.1: "Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança" para indicar e advertir sobre perigos e riscos [5].
- 26.3.2: as cores usadas para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações de líquidos e gases e advertir contra riscos "devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais" [6]. A NR não fixa as cores. Segundo o MTE, a redação de 2011 deixou de detalhar as cores e passou a remeter às normas técnicas oficiais [7].
- 26.3.3: usar cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes [8].
- 26.3.4: o uso de cores "deve ser o mais reduzido possível", para não causar distração, confusão e fadiga [9].
26.4 Identificação de produto químico
Classificação
- 26.4.1.1: todo produto químico usado no local de trabalho "deve ser classificado" pelos critérios do GHS da ONU [10].
- A classificação se baseia em lista harmonizada ou em ensaios [11]. Sem lista nacional, "pode ser utilizada lista internacional" [12]. Também deve seguir norma técnica oficial [13].
Rotulagem preventiva
- 26.4.2.1: o rótulo deve ser afixado, impresso ou anexado à embalagem [14] e seguir norma técnica oficial [15].
- 26.4.2.2: o produto classificado como perigoso deve usar os procedimentos do GHS [16], com estes elementos (texto oficial, p. 2):
- a) identificação e composição do produto;
- b) pictograma(s) de perigo;
- c) palavra de advertência;
- d) frase(s) de perigo;
- e) frase(s) de precaução;
- f) informações suplementares.
- 26.4.2.3: o produto não classificado como perigoso deve ter rótulo simplificado com, no mínimo, o nome, a informação de que não é classificado como perigoso e recomendações de precaução [17].
- 26.4.2.4 (exceção): produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa estão dispensados das obrigações de rótulo dos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2 [18]. Segundo o MTE, esses produtos seguem as regras de rotulagem da Anvisa [7].
Ficha com dados de segurança (FISPQ)
- 26.4.3.1: o fabricante ou, na importação, o fornecedor no mercado nacional "deve elaborar e tornar disponível" a ficha de todo produto classificado como perigoso [19]. Formato e conteúdo seguem o GHS [20] e a norma técnica oficial [21].
- Misturas (26.4.3.1.1.1): a ficha deve informar o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
- 26.4.3.3: a obrigação da ficha vale também para produto não classificado como perigoso cujos usos previstos ou recomendados gerem riscos aos trabalhadores [24].
26.5 Informação e treinamento
- 26.5.1: a organização "deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança" dos produtos que utilizam [25].
- 26.5.2: os trabalhadores "devem receber treinamento" [26] para:
Status das portarias
- A Portaria 2.770/2022 revogou a Portaria SIT nº 229/2011 e a Portaria MTE nº 704/2015 [29][30].
- Por isso, a numeração antiga (ex.: 26.2.3 para a ficha, 26.2.2.5 para saneantes) é apenas histórica [31].
- A Portaria 2.770/2022 entra em vigor "no primeiro dia útil subsequente à sua publicação" (art. 4º) [32]. A publicação no DOU foi em 06/09/2022 (texto oficial).
Se a sua pergunta for sobre Portugal ou a União Europeia, e não o Brasil, posso pesquisar as regras de sinalização de segurança de lá.
Fontes: