Q.01

Quais são as regras de sinalização de segurança no trabalho?

No Brasil, a regra é a NR-26 (Sinalização e Identificação de Segurança) do Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje vale a redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05/09/2022 [1]. A NR-26 trata de dois assuntos: a sinalização por cores nos locais de trabalho e a identificação de produtos químicos (classificação GHS, rótulo preventivo e ficha com dados de segurança, a FISPQ), além do treinamento dos trabalhadores.

Abordagem: Consultei o texto consolidado da NR-26 e as portarias que a aprovaram e alteraram (MTb 3.214/1978, SIT 229/2011, MTE 704/2015, MTP 2.770/2022), com a página de histórico do MTE. A lista de elementos do rótulo (26.4.2.2 a-f) e os temas do treinamento vieram do texto oficial atualizado no gov.br.

Objetivo e aplicação

  • 26.1.1: a NR "estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho" [2].
  • 26.2.1: as medidas se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho [3].
  • A NR-26 "seja interpretada com a tipificação de NR Especial" (art. 2º da Portaria 2.770/2022) [4].

26.3 Sinalização por cor

  • 26.3.1: "Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança" para indicar e advertir sobre perigos e riscos [5].
  • 26.3.2: as cores usadas para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações de líquidos e gases e advertir contra riscos "devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais" [6]. A NR não fixa as cores. Segundo o MTE, a redação de 2011 deixou de detalhar as cores e passou a remeter às normas técnicas oficiais [7].
  • 26.3.3: usar cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes [8].
  • 26.3.4: o uso de cores "deve ser o mais reduzido possível", para não causar distração, confusão e fadiga [9].

26.4 Identificação de produto químico

Classificação

  • 26.4.1.1: todo produto químico usado no local de trabalho "deve ser classificado" pelos critérios do GHS da ONU [10].
  • A classificação se baseia em lista harmonizada ou em ensaios [11]. Sem lista nacional, "pode ser utilizada lista internacional" [12]. Também deve seguir norma técnica oficial [13].

Rotulagem preventiva

  • 26.4.2.1: o rótulo deve ser afixado, impresso ou anexado à embalagem [14] e seguir norma técnica oficial [15].
  • 26.4.2.2: o produto classificado como perigoso deve usar os procedimentos do GHS [16], com estes elementos (texto oficial, p. 2):
    • a) identificação e composição do produto;
    • b) pictograma(s) de perigo;
    • c) palavra de advertência;
    • d) frase(s) de perigo;
    • e) frase(s) de precaução;
    • f) informações suplementares.
  • 26.4.2.3: o produto não classificado como perigoso deve ter rótulo simplificado com, no mínimo, o nome, a informação de que não é classificado como perigoso e recomendações de precaução [17].
  • 26.4.2.4 (exceção): produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa estão dispensados das obrigações de rótulo dos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2 [18]. Segundo o MTE, esses produtos seguem as regras de rotulagem da Anvisa [7].

Ficha com dados de segurança (FISPQ)

  • 26.4.3.1: o fabricante ou, na importação, o fornecedor no mercado nacional "deve elaborar e tornar disponível" a ficha de todo produto classificado como perigoso [19]. Formato e conteúdo seguem o GHS [20] e a norma técnica oficial [21].
  • Misturas (26.4.3.1.1.1): a ficha deve informar o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
    • representam perigo à saúde em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração do GHS para cada classe/categoria [22];
    • possuam limite de exposição ocupacional estabelecido [23].
  • 26.4.3.3: a obrigação da ficha vale também para produto não classificado como perigoso cujos usos previstos ou recomendados gerem riscos aos trabalhadores [24].

26.5 Informação e treinamento

  • 26.5.1: a organização "deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança" dos produtos que utilizam [25].
  • 26.5.2: os trabalhadores "devem receber treinamento" [26] para:
    • a) compreender o rótulo e a ficha [27];
    • b) conhecer perigos, riscos, medidas preventivas para uso seguro e procedimentos de emergência com o produto [28].

Status das portarias

  • A Portaria 2.770/2022 revogou a Portaria SIT nº 229/2011 e a Portaria MTE nº 704/2015 [29][30].
  • Por isso, a numeração antiga (ex.: 26.2.3 para a ficha, 26.2.2.5 para saneantes) é apenas histórica [31].
  • A Portaria 2.770/2022 entra em vigor "no primeiro dia útil subsequente à sua publicação" (art. 4º) [32]. A publicação no DOU foi em 06/09/2022 (texto oficial).

Se a sua pergunta for sobre Portugal ou a União Europeia, e não o Brasil, posso pesquisar as regras de sinalização de segurança de lá.

Fontes:

Q.02