Corantes alimentares permitidos no Brasil e quais fazem mal
Corantes alimentares são aditivos que dão cor ao alimento. Veja a lista da Anvisa (IN 211/2023), a regra do rótulo e a IDA dos principais corantes.
Corantes alimentares são aditivos usados "para conferir, intensificar ou restaurar a cor de um alimento", na definição da IN 211/2023 da Anvisa. No Brasil, só podem ser usados os corantes da lista positiva do Anexo III dessa norma, cerca de 59 substâncias em 2026, cada uma apenas nas categorias de alimento e nos limites ali fixados (Documento de base 2026). Quando o produto tem corante artificial, o rótulo precisa trazer a frase "Colorido Artificialmente" (Decreto-Lei 986/1969).
As normas que valem hoje
Dois atos de 2023 concentram as regras de aditivos. A RDC 778/2023 traz os princípios gerais, as funções e as condições de uso. A IN 211/2023 traz as listas positivas: o Anexo III com os aditivos e o Anexo IV com os coadjuvantes de tecnologia. As duas são de 1º de março de 2023 e consolidaram regras que estavam espalhadas em 67 atos (Anvisa, notícia de 08/03/2023).
Para aditivos cujo nome ou número INS mudou na IN 211, o prazo de atualização do rótulo terminou em 08/03/2025 (FAQ aditivos, 8ª ed., 2025).
A IN 211 recebe atualizações periódicas. A IN 286/2024, por exemplo, teve prazo de adequação até 1º de outubro de 2025 (FAQ aditivos 2025). Um PDF antigo pode não conter todas as alterações. Para saber se um corante é permitido numa categoria, consulte o Painel sobre Aditivos Alimentares. A busca aceita nome, número INS ou categoria de alimento.
Lista de corantes permitidos no Brasil
O Documento de base da Anvisa de 2026 lista cerca de 59 substâncias com função de corante no Anexo III. A tabela abaixo traz exemplos, não a lista completa. Os grupos indicam origem ou tipo, não uma classificação legal vigente:
| Grupo | Corantes (INS) |
|---|---|
| Sintéticos | tartrazina (102), amarelo de quinoleína (104), amarelo crepúsculo FCF (110), azorrubina (122), amaranto (123), ponceau 4R (124), eritrosina (127), vermelho allura AC (129), azul patente V (131), indigotina (132), azul brilhante FCF (133), verde rápido FCF (143), negro brilhante BN (151), marrom HT (155) |
| Caramelos | caramelo I a IV (150a, 150b, 150c, 150d) |
| Fontes naturais e derivados | carmins (120), curcumina (100i), urucum (bixina 160b i e norbixina 160b ii), vermelho de beterraba (162), antocianinas de casca de uva (163 ii) e de groselha negra (163 iii), clorofilas (140, 141), extrato de espirulina (134), azul de jenipapo (183), páprica (160c), licopenos (160d), betacarotenos (160a), luteína (161b) |
| Minerais e outros | dióxido de titânio (171), óxidos de ferro (172), carbonato de cálcio (170i), alumínio (173), prata (174), ouro (175), carvão vegetal (153) |
Fonte: Documento de base 2026. Só restam duas antocianinas porque a IN 211 retirou a entrada genérica "antocianinas de frutas e hortaliças" (FAQ aditivos 2025).
Corante natural e corante artificial
Muita gente procura "corantes naturais" esperando uma lista oficial. Ela não existe mais. Segundo a própria Anvisa, "não há classificação de corantes em naturais e sintéticos estabelecida nos regulamentos sanitários" (Documento de base 2026).
A divisão antiga vinha da Resolução CNNPA 44/1977. Ela separava corante orgânico natural, corante orgânico sintético (artificial ou idêntico ao natural), corante inorgânico, caramelo e caramelo pelo processo amônia. A RDC 454/2020 revogou essa resolução (Documento de base 2026).
A Anvisa discute quais corantes devem contar como "artificiais" para exigir "Colorido Artificialmente". Caramelos, corantes inorgânicos, lacas e ingredientes compostos estão entre as dúvidas da revisão de 2026 (Documento de base).
Natural também não quer dizer inofensivo. O carmim (INS 120), extraído da cochonilha, é de origem natural, e o JECFA registra que ele pode provocar reações alérgicas em algumas pessoas (JECFA, carmins).
O que o rótulo precisa mostrar
O Decreto-Lei 986/1969, no art. 13, exige a declaração "Colorido Artificialmente" em alimentos com corantes artificiais. O art. 17 manda que ela apareça no painel principal, de forma facilmente legível.
Na lista de ingredientes, a RDC 727/2022 (em vigor desde 1º de setembro de 2022) pede os aditivos depois dos demais ingredientes. Cada um aparece com a função principal e pelo menos o nome completo ou o número INS. A tartrazina (INS 102) é exceção: deve vir sempre por extenso, regra que nasceu na RDC 340/2002. Segundo o Documento de base de 2026, uma ação civil pública determinou um alerta de alergia para a tartrazina, mas a Anvisa ainda registrava os detalhes de cumprimento como pendentes.
O Mercosul acordou declarar todos os aditivos pelo nome completo. Isso encerraria a declaração só pelo número INS. A proposta passou pela consulta pública CP 1.357/2025 e ainda não está em vigor (Documento de base 2026). A Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa também inclui a rotulagem de aromatizantes e corantes. O diálogo setorial foi em 28/05/2026. A Análise de Impacto Regulatório está prevista até o 4º trimestre de 2026. Consulta pública e decisão da Diretoria ficam no 4º trimestre de 2027. A revisão dos requisitos sanitários de corantes formulados tem conclusão prevista no 2º trimestre de 2027 (Anvisa, diálogo setorial; apresentação).
Quais corantes fazem mal?
A autorização depende do alimento e do limite de uso, conforme a lista positiva da Anvisa. A IDA, ingestão diária aceitável, é a quantidade consumida todo dia durante a vida sem risco apreciável. A conta é por quilo de peso corporal, não pela concentração no alimento.
| Corante (INS) | IDA JECFA (mg/kg de peso corporal por dia) |
|---|---|
| Vermelho allura AC, "vermelho 40" (129) | 0-7 (JECFA) |
| Amaranto (123) | 0-0,5 (JECFA) |
| Azorrubina (122) | 0-4 (JECFA) |
| Ponceau 4R (124) | 0-4 (JECFA) |
| Caramelo IV (150d) | 0-200 (JECFA) |
| Carmins (120) | 0-5 (JECFA) |
| Eritrosina (127) | 0-0,1 (JECFA) |
| Dióxido de titânio (171) | "não especificada" (JECFA) |
Os limites de uso no Brasil variam muito por categoria. O vermelho allura AC vai de 50 a 500 mg/kg em 43 categorias, e o caramelo IV de 100 a 50.000 mg/kg, com quantum satis em parte delas. Azorrubina, ponceau 4R e caramelo IV não são permitidos na categoria 15.8, de produtos para crianças menores de 10 anos. Antes de formular, consulte a categoria no Painel da Anvisa.
O azul brilhante FCF (INS 133) é autorizado no Brasil e é um dos seis corantes do plano voluntário de retirada nos EUA (FDA, acompanhamento).
Vermelho 40 é o nome americano (FD&C Red No. 40) do vermelho allura AC. Ele não é o amaranto nem o ponceau 4R, que também são vermelhos. Em 2009, a EFSA concluiu que os dados, inclusive o próprio estudo de Southampton, não sustentaram ligação causal entre o vermelho allura ou a azorrubina, cada um isolado, e efeitos no comportamento (EFSA).
Para o amaranto, a EFSA fixou uma IDA de 0,15 mg/kg de peso corporal por dia em 2010 (EFSA). Para o ponceau 4R, fixou 0,7 mg/kg de peso corporal por dia em 2009 (EFSA). São valores inferiores aos do JECFA.
Para o caramelo IV, a IDA do JECFA na tabela é 0-200 mg/kg de peso corporal por dia. A EFSA fixou 300 mg/kg de peso corporal por dia como IDA de grupo dos caramelos, acima da IDA do JECFA para o caramelo IV, e 100 mg/kg de peso corporal por dia para o caramelo III (EFSA, 2011).
Para o carmim, a EFSA manteve a IDA de 5 mg/kg de peso corporal por dia em 2015. Não estabeleceu um limiar para reações alérgicas e recomendou purificar o corante para retirar as proteínas alergênicas (EFSA Journal). Nos EUA, o rótulo tem de trazer "cochineal extract" ou "carmine" (21 CFR 73.100).
Na União Europeia, alimentos que contêm E102, E104, E110, E122, E124 ou E129 levam o nome ou o número E do corante e o aviso "pode ter efeito adverso na atividade e atenção das crianças". O Brasil não tem aviso equivalente (Documento de base 2026).
Brasil, União Europeia e Estados Unidos
Nos EUA, a FDA revogou a autorização da eritrosina (FD&C Red No. 3) em 15 de janeiro de 2025, com base na cláusula Delaney. O prazo para alimentos vai até 15 de janeiro de 2027 (FDA). Mas o vermelho 40 não foi proibido. Em 22 de abril de 2025, o HHS e a FDA anunciaram um plano para retirar corantes sintéticos de petróleo (FDA, anúncio). O acompanhamento da FDA descreve compromissos voluntários da indústria, com meta no fim de 2027, para o Green 3, o Red 40, o Yellow 5, o Yellow 6, o Blue 1 e o Blue 2 (FDA, acompanhamento). O vermelho 40 continua legalmente listado nos EUA.
A eritrosina e o amaranto seguem autorizados no Brasil. Na 55ª CCFA, o Brasil pediu ao JECFA reavaliação prioritária da eritrosina. O Comitê não encontrou dados novos que a justificassem. Há projetos de lei para proibir a eritrosina, como os PLs 1.233/2025, 2.090/2025 e 2.283/2025. Um projeto de lei não altera a autorização vigente (Documento de base 2026).
A União Europeia proibiu o dióxido de titânio como aditivo pelo Regulamento (UE) 2022/63, porque não foi possível descartar risco de genotoxicidade (Comissão Europeia). A Anvisa considerou a avaliação da EFSA precautória e manteve o aditivo permitido, com reavaliação se surgir evidência nova (memória do diálogo setorial, 2024). O voto 50/2024 retirou o dióxido de titânio de todas as subcategorias de queijo (Resolução GMC 15/2023 do Mercosul), com 18 meses para adequação (Voto Anvisa 50/2024).
Para ver categorias e limites de cada corante citado aqui, com as fontes da Anvisa, consulte a resposta do RegAffairs AI.