Q.01

Quais são os pictogramas do GHS e o que cada um significa?

O GHS tem 9 pictogramas de perigo, de GHS01 a GHS09. Cada um é um símbolo que corresponde a classes e categorias de perigo específicas: cinco são de perigos físicos, quatro de perigos à saúde e um de perigo ambiental (GHS05 e GHS07 aparecem em mais de um grupo). Os nomes e as classes abaixo vêm do Anexo V do Regulamento CLP da UE (Regulamento (CE) n.º 1272/2008, texto consolidado), que adota os pictogramas do GHS [1].

CódigoSímboloO que indica
GHS01Bomba explodindoExplosivos instáveis; explosivos das divisões 1.1 a 1.4; substâncias autorreativas tipos A e B; peróxidos orgânicos tipos A e B
GHS02ChamaGases inflamáveis (cat. 1A, 1B); aerossóis (cat. 1, 2); líquidos inflamáveis (cat. 1 a 3); sólidos inflamáveis (cat. 1, 2); autorreativas tipos B a F; líquidos e sólidos pirofóricos; substâncias autoaquecíveis; substâncias que, em contato com água, liberam gases inflamáveis; peróxidos orgânicos tipos B a F; explosivos dessensibilizados
GHS03Chama sobre círculoComburentes (oxidantes): gases cat. 1; líquidos e sólidos cat. 1 a 3
GHS04Cilindro de gásGases sob pressão: comprimidos, liquefeitos, liquefeitos refrigerados e dissolvidos
GHS05CorrosãoPerigo físico: corrosivo para metais (cat. 1). Saúde: corrosão da pele (cat. 1, 1A, 1B, 1C) e lesões oculares graves (cat. 1)
GHS06Caveira e ossos cruzadosToxicidade aguda (oral, dérmica, inalação), cat. 1, 2 e 3
GHS07Ponto de exclamaçãoToxicidade aguda cat. 4; irritação da pele cat. 2; irritação ocular cat. 2; sensibilização da pele (cat. 1, 1A, 1B); toxicidade para órgãos-alvo específicos em exposição única cat. 3 (irritação respiratória, efeitos narcóticos); também perigo para a camada de ozônio, cat. 1
GHS08Perigo para a saúdeSensibilização respiratória; mutagenicidade em células germinativas; carcinogenicidade; toxicidade reprodutiva (cat. 1A, 1B, 2); toxicidade para órgãos-alvo específicos, em exposição única (cat. 1, 2) e repetida (cat. 1, 2); perigo por aspiração cat. 1
GHS09Meio ambientePerigoso para o ambiente aquático: agudo cat. 1; crônico cat. 1 e 2

Fontes: [1][2]

Categorias que não exigem pictograma:

  • Perigos físicos: explosivos das divisões 1.5 e 1.6; gases inflamáveis cat. 2; aerossóis cat. 3; autorreativas e peróxidos orgânicos tipo G [1].
  • Saúde: toxicidade reprodutiva na categoria adicional de efeitos sobre ou via lactação [1].
  • Meio ambiente: perigo aquático crônico cat. 3 e 4 [2].

Abordagem: Consultei o Anexo V do Regulamento CLP da UE no texto consolidado em vigor e o corpus da NR-26 do MTE. Nos textos da NR-26 que consultei não encontrei uma descrição dos pictogramas, e a norma ABNT NBR 14725 não está nas fontes que posso pesquisar.

Q.02

O que o rótulo de um produto químico precisa ter no Brasil?

No Brasil, a NR-26 do Ministério do Trabalho e Emprego (redação dada pela Portaria MTP nº 2.770/2022) exige que o rótulo de um produto químico classificado como perigoso siga os procedimentos do GHS e traga seis elementos: identificação e composição do produto, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo, frase(s) de precaução e informações suplementares (item 26.4.2.2) [3][4]. Os itens b) a f) dessa lista confirmei no texto oficial da NR-26 publicado pelo MTE, na p. 2.

Regras do item 26.4 da NR-26

ItemO que exige
26.4.1.1Todo produto químico usado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos pelos critérios do GHS da ONU [5]. A classificação se baseia em lista de classificação harmonizada ou em ensaios. Se não houver lista nacional, pode-se usar uma lista internacional [6][7]
26.4.2.1A rotulagem preventiva é o conjunto de informações escritas, impressas ou gráficas que deve ser afixado, impresso ou anexado à embalagem que contém o produto [8]
26.4.2.1.1Os detalhes da rotulagem devem seguir "norma técnica oficial" [9]
26.4.2.2Produto perigoso: os seis elementos GHS listados acima
26.4.2.3Produto não classificado como perigoso: precisa de um rótulo simplificado com, no mínimo, o nome, a informação de que o produto não é classificado como perigoso e recomendações de precaução [10]
26.4.2.4Saneantes notificados ou registrados na Anvisa ficam dispensados das obrigações de rotulagem dos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2 [11]. Segundo a página do MTE, isso ocorre porque esses produtos seguem as regras de rotulagem da própria Anvisa [12]

Obrigações ligadas ao rótulo

  • Ficha com dados de segurança (FDS): o fabricante, ou o fornecedor no mercado nacional no caso de importação, deve elaborar e disponibilizar a FDS de todo produto perigoso, com formato e conteúdo segundo o GHS [13][14]. Isso vale também para produtos não classificados cujo uso gere risco aos trabalhadores [15].
  • Treinamento: os trabalhadores devem ser treinados para entender a rotulagem preventiva e a FDS [16][17].
  • Lei nº 15.022/2024 (Inventário Nacional de Substâncias Químicas): o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas pode impor, como medida de gerenciamento de risco, a "adequação do rótulo e da ficha com dados de segurança" de uma substância, mistura ou artigo (art. 22, III) [18]. A lei não se aplica a vários tipos de produto, como agrotóxicos, saneantes, cosméticos, medicamentos, alimentos, produtos veterinários e explosivos (art. 3º) [19].

Limites da resposta: a NR-26 não diz qual é a "norma técnica oficial" que define o layout, os tamanhos e o texto padronizado do rótulo, e essa norma não está nas fontes que consegui consultar. Também não verifiquei as regras próprias de rotulagem de saneantes, agrotóxicos, cosméticos e medicamentos (Anvisa/MAPA), nem a sinalização para transporte de produtos perigosos, que segue um regime separado.

Abordagem: Consultei a NR-26 do MTE e as portarias que a alteraram, a Lei nº 15.022/2024 e o texto oficial da NR-26 no gov.br. As normas técnicas ABNT não estão nas fontes que posso pesquisar.

Fontes: NR-26, texto atualizado 2022 (MTE/gov.br)

Q.03

Quando usar Perigo ou Atenção?

Use "Perigo" para as categorias de perigo mais graves e "Atenção" para as menos graves. A palavra não é escolhida livremente: a classificação define qual delas vai no rótulo. Se qualquer classificação do produto pedir "Perigo", só "Perigo" aparece; as duas palavras nunca vão juntas no mesmo rótulo. A base é o Regulamento CLP da UE (texto consolidado), que adota o GHS: no texto em inglês, "Danger" e "Warning" correspondem a "Perigo" e "Atenção".

As regras

  • Definições (art. 2.º): a palavra de advertência indica o nível relativo de gravidade do perigo. "Danger" é para as categorias mais graves e "Warning" para as menos graves [20].
  • Qual usar (art. 20.º): a palavra segue a classificação. As tabelas de elementos do rótulo das Partes 2 a 5 do Anexo I indicam a palavra de cada categoria. Quando "Danger" estiver no rótulo, "Warning" não pode aparecer [21].
  • Na NR-26: o rótulo de um produto perigoso precisa ter uma palavra de advertência, conforme o GHS (item 26.4.2.2, como na resposta anterior). Nos textos da NR-26 que consultei não encontrei uma tabela própria que diga qual palavra usar em cada categoria.

Qual palavra vai em cada categoria (Anexo I do CLP)

Classe de perigoPerigoAtençãoSem palavra
ExplosivosInstáveis; div. 1.1, 1.2, 1.3, 1.5Div. 1.4Div. 1.6 [22]
Gases inflamáveisCat. 1A (incl. pirofóricos e quimicamente instáveis), 1BCat. 2[23]
AerossóisCat. 1Cat. 2, 3[24]
Gases oxidantesCat. 1n/a[25]
Gases sob pressãon/aTodos os grupos[25]
Líquidos inflamáveisCat. 1, 2Cat. 3[26]
Sólidos inflamáveisCat. 1Cat. 2[27]
Autorreativas / peróxidos orgânicosTipos A a DTipos E, FTipo G (sem elementos de rótulo) [28][29]
Líquidos e sólidos pirofóricosCat. 1n/a[30][31]
AutoaquecíveisCat. 1Cat. 2[32]
Liberam gás inflamável em contato com águaCat. 1, 2Cat. 3[33]
Líquidos e sólidos oxidantesCat. 1, 2Cat. 3[34][35]
Corrosivo para metaisn/aCat. 1[36]
Explosivos dessensibilizadosCat. 1, 2Cat. 3, 4[37]
Toxicidade agudaCat. 1, 2, 3Cat. 4[38]
Corrosão/irritação da peleCat. 1 (1A/1B/1C)Cat. 2[39]
Lesão/irritação ocularCat. 1Cat. 2[40]
SensibilizaçãoRespiratória (cat. 1, 1A, 1B)Da pele (cat. 1, 1A, 1B)[41]
Mutagenicidade / carcinogenicidadeCat. 1A, 1BCat. 2[42][43]
Toxicidade reprodutivaCat. 1A, 1BCat. 2Categoria adicional para efeitos sobre ou via lactação [44]
Toxicidade para órgão-alvo, exposição únicaCat. 1Cat. 2, 3[45]
Toxicidade para órgão-alvo, exposição repetidaCat. 1Cat. 2[46]
Perigo por aspiraçãoCat. 1n/a[47]
Ambiente aquáticon/aAgudo 1; crônico 1Crônico 2, 3, 4 [48]
Camada de ozônion/aCat. 1[49]

Pontos que costumam confundir

  • Pictograma e palavra são independentes. Algumas categorias têm palavra mas não têm pictograma: aerossóis cat. 3 ("Warning") [24] e gases inflamáveis cat. 2 [23]. Já no perigo aquático crônico 2 o rótulo leva pictograma mas nenhuma palavra [48].
  • O pictograma GHS05 (corrosão) não define a palavra. "Corrosivo para metais" leva "Warning" [36], mas a corrosão da pele leva "Danger" [39].
  • Classes que só existem na UE: o CLP tem classes próprias que não constam do GHS da ONU. Desregulação endócrina leva "Danger" na cat. 1 e "Warning" na cat. 2 [50][51]. PBT/vPvB e PMT/vPvM levam sempre "Danger" [52][53]. Não verifiquei se essas classes se aplicam no Brasil.

Abordagem: Consultei os artigos 2.º e 20.º e as tabelas de elementos do rótulo do Anexo I do texto consolidado do Regulamento CLP, além da NR-26 e das portarias que a alteraram. A norma ABNT NBR 14725, que define os termos em português e o layout do rótulo no Brasil, não está nas fontes que posso pesquisar.

Q.04