Reavaliação de agrotóxicos pela Anvisa
O que é a reavaliação de agrotóxicos da Anvisa?
A reavaliação de agrotóxicos da Anvisa é a revisão toxicológica de um ingrediente ativo que já tem registro no Brasil. Ela é aberta quando surgem indícios de risco à saúde humana, como carcinogenicidade, mutagenicidade, desregulação endócrina ou toxicidade reprodutiva ou para o desenvolvimento. No fim, a Anvisa proíbe o ingrediente, mantém o registro com restrições ou mantém o registro sem alterações.
Approach: Consultei o registro da Anvisa "Reavaliação de agrotóxicos" (versão de 07/09/2026) e o Marco Legal dos Defensivos (Lei 14.785/2023 e Decreto 12.538/2025). Não li as RDCs de cada decisão em texto integral.
Como o processo funciona
- Lista de indicados: a Anvisa ordena os ingredientes ativos por uma pontuação que soma critérios: outros usos, toneladas por ano, resíduos no PARA 2013-2015, perigo e risco, AOEL e alta exposição ocupacional. O carbendazim ficou em 1º lugar, com 38 pontos [1]. A lista tem 43 ingredientes, e alguns não foram admitidos à reavaliação, por exemplo o quizalofope-P [2].
- Seleção: os primeiros da lista são escolhidos em ordem de prioridade, cada um com o aspecto toxicológico que motiva a revisão. Por exemplo, o tiofanato metílico foi escolhido por mutagenicidade e desregulação endócrina [3], e o clorotalonil por carcinogenicidade [4].
- Abertura: nos processos antigos, a abertura era feita por RDC; o glifosato, por exemplo, entrou pela RDC 10/2008 [5]. Hoje ela é feita por Edital de Chamamento às empresas registrantes. O edital vem com um documento de motivações, uma reunião com as empresas e modelos de relatório para cada aspecto toxicológico, como no caso do epoxiconazol [6].
- Decisão: é publicada em RDC. O glifosato, por exemplo, foi mantido com restrições pela RDC 441/2020 [5].
Situação atual no registro da Anvisa
Reavaliações finalizadas: 20
- Proibidos (13):
- Mantidos com restrições (6):
- Mantido sem alterações (1):
- Lactofem [25]
Reavaliações em andamento: 4
Selecionados ainda não abertos: 2
Base legal atual (Lei 14.785/2023)
- Quem coordena: o órgão federal da agricultura coordena a reanálise dos agrotóxicos e pode pedir informações aos órgãos de saúde e de meio ambiente. Esse artigo foi vetado, e depois o trecho vetado foi promulgado [30].
- Prazo: a reanálise deve terminar em até 1 ano, prorrogável por 6 meses. Durante esse período, o produto continua sendo comercializado e usado [30].
- Gatilho internacional: se organizações internacionais de que o Brasil faz parte alertarem para riscos, a autoridade deve reanalisar os riscos [31].
- Papel da Saúde: pelo Decreto 12.538/2025 (Pronara), o Ministério da Saúde elabora, junto com os demais órgãos, a agenda regulatória de avaliação e reanálise toxicológica [32].
O Ibama faz uma reavaliação separada, de natureza ambiental, que não está incluída aqui.
Posso enviar a lista completa dos 43 ingredientes indicados com suas pontuações, ou consultar a reavaliação ambiental do Ibama.
Quais agrotóxicos já foram reavaliados e o que foi decidido?
A Anvisa concluiu a reavaliação toxicológica de 20 agrotóxicos. Desses, 13 foram proibidos, 6 continuaram registrados com restrições e 1 (lactofem) continuou registrado sem alterações. A decisão mais recente foi a proibição do carbendazim, pela RDC 739/2022.
Approach: Consultei o registro da Anvisa "Reavaliação de agrotóxicos" (versão de 07/09/2026), que traz, para cada ingrediente ativo, o ato de abertura, a RDC que encerrou o processo e a decisão. Não li as RDCs na íntegra, então as restrições específicas de cada "mantido com restrições" não estão detalhadas aqui.
Proibidos (13)
| Ingrediente ativo | Abertura | Decisão (RDC) |
|---|---|---|
| Monocrotofós* | RDC 135/2002 | RDC 215/2006 [12] |
| Pentaclorofenol* | RDC 124A/2006 | RDC 164/2006 [9] |
| Lindano* | RDC 124A/2006 | RDC 165/2006 [14] |
| Cihexatina | RDC 10/2008 | RDC 34/2009 [17] |
| Endossulfam | RDC 10/2008 | RDC 28/2010 [16] |
| Triclorfom | RDC 10/2008 | RDC 37/2010 [7] |
| Metamidofós | RDC 10/2008 | RDC 01/2011 [13] |
| Forato | RDC 10/2008 | RDC 12/2015 [15] |
| Parationa metílica | RDC 10/2008 | RDC 56/2015 [10] |
| Procloraz | RDC 44/2013 | RDC 60/2016 [8] |
| Carbofurano | RDC 10/2008 | RDC 185/2017 [18] |
| Paraquate | RDC 10/2008 | RDC 177/2017, RDC 190/2017 e RDC 436/2020 [11] |
| Carbendazim | Edital de Chamamento nº 1, de 19/12/2019 | RDC 739/2022; o registro também traz um Relatório de Resultado Regulatório de julho/2025 [19] |
Mantidos com restrições no registro (6)
| Ingrediente ativo | Abertura | Decisão (RDC) |
|---|---|---|
| Fosmete | RDC 10/2008 | RDC 36/2010 [21] |
| Acefato | RDC 10/2008 | RDC 45/2013 [22] |
| 2,4-D | RDC 124/2006 | RDC 284/2019 [24] |
| Tiram | RDC 10/2008 | RDC 320/2019 [20] |
| Glifosato | RDC 10/2008 | RDC 441/2020 [5] |
| Abamectina | RDC 10/2008 | RDC 442/2020 [23] |
Mantido sem alterações no registro (1)
| Ingrediente ativo | Abertura | Decisão (RDC) |
|---|---|---|
| Lactofem | RDC 10/2008 | RDC 92/2016 [25] |
Pontos a notar
- Origem dos processos: 15 dos 20 processos foram abertos pela RDC 10/2008. O carbendazim é o único caso finalizado que foi aberto pelo modelo atual, de Edital de Chamamento.
- Asterisco: monocrotofós, pentaclorofenol e lindano aparecem com asterisco no registro, mas o registro não explica o que o asterisco significa.
- Paraquate: é o único caso encerrado por mais de uma RDC, de 2017 a 2020.
Há ainda 4 reavaliações em andamento (tiofanato metílico, procimidona, epoxiconazol e clorpirifós), que listei na resposta anterior. Posso consultar o histórico de alterações das monografias da Anvisa para detalhar as restrições aplicadas ao glifosato, ao 2,4-D ou a outro dos mantidos com restrições.
E quais ainda estão em reavaliação?
Quatro agrotóxicos estão em reavaliação toxicológica na Anvisa: tiofanato metílico, epoxiconazol, procimidona e clorpirifós. Todos foram abertos por Edital de Chamamento entre 2020 e 2021, e o registro ainda não mostra RDC de decisão para nenhum deles. Dois outros, linurom e clorotalonil, já foram selecionados, mas o processo ainda não foi aberto.
Approach: Consultei o registro da Anvisa "Reavaliação de agrotóxicos", nas partes de processos em andamento e de ingredientes selecionados. A reavaliação ambiental do Ibama é um processo separado e não está incluída aqui.
Em andamento (4)
| Ingrediente ativo | Prioridade na seleção | Abertura | O que está sendo avaliado | Última atualização no registro |
|---|---|---|---|---|
| Tiofanato metílico (fungicida) | 2º [3] | Edital de Chamamento nº 04, de 10/03/2020; reunião com as empresas por webinar em 23/03/2020 | Carcinogenicidade, desregulação endócrina, genotoxicidade, reprodução e desenvolvimento | 14/05/2020 [26] |
| Epoxiconazol (fungicida) | 3º [33] | Edital de Chamamento nº 17, de 30/11/2020; reunião com as empresas registrantes em 27/11/2020 | Carcinogenicidade, desregulação endócrina, genotoxicidade, reprodução e desenvolvimento | 31/01/2020* [6] |
| Procimidona (fungicida) | 4º [34] | Edital de Chamamento nº 15, de 07/10/2021; reunião com as empresas em 09/11/2021 | Carcinogenicidade, desregulação endócrina, reprodução e desenvolvimento | 15/02/2022 [27] |
| Clorpirifós (inseticida, acaricida) | 5º [35] | Edital de Chamamento nº 22, de 07/12/2021; reunião com as empresas em 19/01/2022 | Reprodução e desenvolvimento (neurotoxicidade), genotoxicidade | Sem data no registro [28] |
*A data de atualização do epoxiconazol (31/01/2020) é anterior à data do próprio edital, de 30/11/2020. A divergência vem do registro da Anvisa.
Para cada um dos quatro processos, o registro traz os mesmos documentos: um complemento do edital com as motivações da reavaliação, a ata da reunião com as empresas registrantes e modelos de relatório para cada aspecto toxicológico. Nenhum registro mostra etapa posterior, como consulta pública ou RDC final. As últimas atualizações vão de 2020 a 2022. Pela Lei 14.785/2023, a reanálise deve terminar em até 1 ano, prorrogável por 6 meses, e os produtos continuam no mercado nesse período (ver resposta anterior). O registro não mostra como esse prazo se aplica a processos abertos antes da lei.
Selecionados, ainda sem processo aberto (2)
| Ingrediente ativo | Prioridade | Uso | Aspecto toxicológico |
|---|---|---|---|
| Linurom | 6º | Herbicida | Desregulação endócrina, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva [29] |
| Clorotalonil | 7º | Fungicida | Carcinogenicidade [4] |
O 1º selecionado, o carbendazim, já foi reavaliado e proibido pela RDC 739/2022 [36].
Posso ver em seguida as reanálises ambientais que o Ibama tem em andamento, por exemplo dos neonicotinoides e do fipronil.